A Superintendência de Serviços Públicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar contra a concessionária de telefonia fixa Telemar. A medida determina que a concessionária suspenda imediatamente a distribuição do encarte anexo à conta de telefone, por meio do qual a empresa promove a venda dos planos alternativos em minutos com informações incorretas, induzindo os usuários a erro que confronta os direitos de consumidor.
A prestadora deverá comunicar corretamente aos assinantes, também por força da cautelar, que o processo de conversão da tarifação por pulso (em vigor) pela em minuto, lhes assegura os direitos: 1) de migrar do plano básico para alternativos a qualquer momento; e, 2) à conta detalhada gratuita. O texto do encarte que vinha sendo distribuído pela Telemar continha informações incorretas que motivaram a adoção da medida cautelar pela Anatel.
A Agência também determinou que a Telemar promova a veiculação correta das informações em rádios AM e FM na sua área de concessão, que compreende 16 estados do País (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima e Amapá).
Essas ações do Órgão Regulador restabelecem a observância de regras contratuais que asseguram aos assinantes o direito primordial de obter informações precisas quanto ao detalhamento da conta e à migração entre planos de serviços.