O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) obteve mais uma vitória na batalha judicial contra a Telesp Celular. A 30ª Vara Cível de São Paulo determinou que a empresa interrompa as cobranças referentes a deslocamentos (DSL1), roaming, e adicional por chamada (AD), além de estornar os valores indevidamente cobrados dos consumidores titulares dos Planos de Franquia de Minutos do Serviço Móvel, denominados planos “Light 50”, “Standard 90”, “Plus 150”, “Special 300”, “Super 600” e “Total 900”. A Telesp Celular tem um prazo de dez dias para cessar a cobrança e estornar os valores cobrados, sob pena de ser executada.
Segundo a publicidade veiculada pela empresa, o consumidor que aderisse aos planos acima estaria isento da cobrança das taxas referentes a roaming e adicional por chamada. Isso, no entanto, não ocorreu. Os consumidores receberam as cobranças sem as devidas explicações por parte da empresa.
O Idec moveu uma ação civil pública contra a Telesp Celular em 7 de dezembro de 2001. Em outubro de 2002, a empresa firmou um acordo com o Idec, no qual se comprometeu a deixar de cobrar tais tarifas e a devolver os valores anteriormente cobrados. Em julho passado, no entanto, a Telesp voltou a cobrar as tarifas, alegando que, por determinação da Anatel, o Sistema Móvel Pessoal não permite a cobrança por ligações entre áreas de registro distintas, sendo que essas ligações seriam cobradas pela operadora escolhida pelo consumidor.