O Vereador Antonio Goulart (PMDB) apresentou Projeto de Lei que assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de correio eletrônico (e-mail) no âmbito do Município de São Paulo, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos, serviços e mensagens indesejáveis, via Internet. Assim, os usuários de e-mail que não quiserem receber “spams” ou lixo eletrônico deverão declarar sua vontade junto às empresas prestadoras do serviço de e-mail grátis ou pago, que atuam em São Paulo, obrigadas a constituir e a manter Cadastro Especial de Assinantes. O PL prevê multa pelo não-cumprimento das disposições da lei, sendo a primeira de R$ 200,00 (Duzentos Reais) e, no caso de reincidência, multa de R$ 400,00 (Quatrocentas Reais). “Essa medida visa, basicamente, evitar o recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços, bem como mensagens pornográficas e correntes via Internet”, afirma Goulart.
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