O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que institui requisitos e parâmetros mínimos para o funcionamento de um fundo garantidor para as cooperativas singulares de crédito e para os bancos cooperativos. O objetivo da iniciativa é garantir créditos de clientes das entidades do sistema cooperativista e realizar operações de assistência e suporte financeiro com estas instituições.
O fundo deverá ser configurado na forma de entidade privada sem fins lucrativos e terá como associados as cooperativas singulares de crédito que captam recursos de seus associados e os bancos cooperativos. Vale resaltar que, uma vez associados ao novo fundo, os bancos cooperativos serão desfiliados do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A expectativa é que a criação do fundo garantidor das cooperativas fortaleça a rede de proteção já existente, contribuindo para a intensificação do crescimento que o sistema cooperativista vem apresentando nos últimos anos, e consolidando o setor como alternativa para os usuários de produtos e serviços do sistema financeiro, além de um eficaz instrumento de inclusão financeira.