O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios cresceu 24,7%, de acordo levantamento feito pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e realizado nos fóruns da cidade de São Paulo. Em fevereiro, foram registrados 676 casos, contra as 542 ações ajuizadas no mês anterior. Comparado ao número de ações registradas em fevereiro de 2009 (859 ações), houve retração de 21,3%. Os dados colhidos também apontaram uma queda nas ações acumuladas nos dois primeiros meses do ano. Em janeiro e fevereiro de 2010 computou-se 1.218 ações contra 1.585 totalizadas em igual período do ano passado, uma redução de 23,2%.
Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, o aumento se deve ao recesso forense em janeiro ao grande número de ações que só deram entrada no fórum em fevereiro. Ele acredita que a queda registrada nos últimos meses deve ser retomada, pois desde a aprovação da Lei 13.160, em julho de 2008, que permiti o protesto de boleto de condomínio, o comportamento dos inadimplentes mudou.”Com a lei, os condôminos receiam ter os nomes apontados nos serviços de proteção ao crédito, o que é muito positivo. Até então, alguns moradores davam preferência ao pagamento de contas, como a do cartão de crédito, ao invés de pagar o condomínio, cuja multa por atraso é de apenas 2%”, afirma.