O novo Código de Processo Civil (CPC) criou mecanismos de forçar os maus pagadores a fecharem acordos. O que pode chegar, inclusive, a atingir os direitos pessoais. A alegação é baseada na tese de que se não há dinheiro para quitar a dívida, também não existe condição para manter um carro ou pagar viagens ao exterior. A estratégia vem como forma de diminuir as tentativas de esconder ou desviar patrimônio para não quitar o débito.
Outra hipótese criada pelo meio jurídico envolve empresas com dívidas salariais. Caso o débito não seja saldado, a instituição poderá ser impedida de contratar novos funcionários, com a premissa de que a empresa não tem verba disponível para pagamento dos mesmos. Esses novos métodos de cobrança são polêmicos e está gerando divergência entre especialistas. No inciso 4º do artigo 139, os juízes têm poder para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões. Na prática, com exceção à prisão civil – permitida somente nos casos de dívidas por pensão alimentícia – não há nada que limite as restrições de direito dos devedores.
Para o Dr. Luis Alexandre Castelo, sócio-fundador do escritório Lopes & Castelo, chama a atenção o uso desses mecanismos “Essas providências têm como foco serem utilizadas em apenas dois casos. Ou porque todas as medidas convencionais já foram esgotadas e ainda assim a vítima não conseguiu receber o valor. Ou quando houver indícios nos processos de que os devedores estão escondendo patrimônio para não arcar com as suas obrigações”, comenta.
As novas regras ainda não foram, de fato, aplicadas, a localização do dispositivo no novo CPC foi inserido no capítulo que trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz. Longe do texto que trata sobre o cumprimento da sentença e processo de execução (a partir do artigo 523). O magistrado compartilha, por exemplo, da possibilidade de vedar a participação do devedor em concurso público. “Uma empresa que não cumpre com as suas obrigações comerciais e tributárias não pode contratar com o poder público. Então qual é a lógica de uma pessoa física que também não cumpre contratar? Se aplicaria a mesma medida”, diz.