O novo paradigma da gestão de crédito



Durante muito tempo no País, a análise de concessão de crédito era baseada em informações negativas do consumidor. Diferentemente desse modelo, o Cadastro Positivo viabilizado pela Lei 9.414 em vigor desde junho do ano passado, propõe às empresas utilizarem não só a informação negativa, mas, considerar principalmente o histórico positivo de adimplência do consumidor. Próximo de completar um ano desde a sanção, o Cadastro Positivo promete reformular a concessão de crédito no País.

 

Também como a legislação prevê, passarão a ser utilizadas informações de pontualidade de pagamento dos chamados serviços continuados como pagamento de conta de água, luz, telefone, entre outros. “Isso traz uma dinâmica diferente ao cenário de concessão de crédito, onde o consumidor poderá usufruir dos benefícios desse novo modelo e, com isso, tornar a inclusão no ciclo de crédito muito mais democrática, porque elimina a assimetria da informação”, pontua Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços.

 

Em se tratando da consulta às informações negativas, o consumidor não tem como interagir no processo porque são utilizadas informações pré-existentes no Cadastro Positivo, mas, ele precisa autorizar a inclusão de suas informações, o que, para Dourado, significa também exercer a cidadania e obter o controle. “Esse movimento possibilita a entrada de mais consumidores no ciclo de crédito, principalmente os das classes mais baixas que encontram dificuldades em comprovar a renda e agora podem contar com uma exposição benéfica de seus históricos de adimplência”, comemora.

 

Este movimento expande horizontes para os consumidores antes excluídos do processo e para as empresas que passam a oferecer financiamento para este público com certa margem de segurança ao contar com esta nova ferramenta de crédito. “Quando o processo é mais justo para ambas as partes, você tem probabilidades de reduzir a inadimplência ao mesmo passo que abre espaço para novos consumidores”, frisa Dourado.

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