Muitas pessoas com débito respiram aliviadas quando sabem que suas dívidas caducaram, pois isto significa que o credor deixa de ter o direito de exigir judicialmente a cobrança e, inclusive, de manter o devedor negativado. Porém, do lado da empresa, esse não é um bom final. Porém, não é porque uma dívida caducou que o credor perderá a chance de reaver o seu dinheiro, apesar desta possibilidade ficar mais remota, segundo o diretor jurídico da Sorocred, Marcelo Moreira.
Ele explica que é possível uma cobrança amistosa para se receber o valor espontaneamente do devedor, uma vez que a obrigação natural de dar a cada um o que é seu não se extingue – o que se extingue é o direito de exigir o pagamento. “Ademais, esta área pode ser muito bem aproveitada pelas recuperadoras de crédito, que podem auxiliar na localização do devedor e negociação do débito, demonstrando a existência de oportunidades para o setor.”
Para evitar esse tipo de situação, as empresas podem ainda, de acordo com Moreira, utilizar uma régua de cobrança eficaz e um controle rigoroso. Além disso, podem interromper a prescrição do prazo de cinco anos para a dívida ser extinta, por meio de um processo judicial, protesto de título que represente a dívida ou algum ato que importe no reconhecimento do direito do credor pelo devedor.