Considerado um problema constante para as instituições financeiras, as fraudes atrapalham os resultados corporativos das empresas, uma vez que investimentos são feitos na montagem de uma equipe e instalação de uma estrutura, e, o lucro da concessão de crédito não retorna para os caixas das corporações. “As fraudes geram grande prejuízo às instituições financeiras, pois se tratam de créditos concedidos e que serão 100% perdidos. Além disso, indiretamente, a fraude acarreta em maior custo para se conceder um crédito com mais segurança e custos de cobrança, em vão, desses créditos que nunca serão recuperados”, destaca Vander Nagata, superintendente de informações ao consumidor da Serasa Experian.
Com a recorrência desses golpes, abre-se um questionamento sobre a posição do governo brasileiro sobre o assunto, se medidas estão sendo tomadas na esfera pública no sentido de prevenir e combater essas ações fraudulentas que prejudicam as empresas de crédito no País. Tratando especificamente deste tópico, Nagata diz que ao instituir o RIC, Registro de Identificação Civil, destinado a substituir o RG, o governo dá um passo no sentido de uma padronização a nível nacional que o documento de identidade atual não oferece. De acordo com o executivo, a utilização de um chip eletrônico no RIC facilitará a verificação dos clientes pelas empresas de crédito e dificultará a falsificação do documento por parte dos golpistas. “No entanto, é difícil de acreditar que o RIC será a cura de todos os males no tocante as fraudes de crédito, pois cada vez mais o credito é aprovado remotamente o que pode dificultar a checagem dos dados do chip”, analisa.
Independentemente do RIC e de medidas governamentais específicas, o executivo aponta três tipos de fraudes como sendo as mais comuns no mercado de crédito: a de falsidade ideológica ou de roubo de identidade, a autofraude e a fraude interna. Nagata explica que, quando um fraudador se passa por um outro indivíduo, utilizando-se dos documentos dessa vítima para a tomada de crédito, tem-se um crime de falsidade ideológica. No caso da autofraude, Vander explica que se trata daquela praticada pela própria pessoa que está solicitando o empréstimo. “Ela frauda dados como, por exemplo, seu holerite para comprovar uma renda superior ao que efetivamente possui, com o objetivo de conseguir aprovar um valor maior em credito e que muitas vezes ela não tem condição de arcar”, ilustra.
Por último, tem-se a fraude interna, aquela realizada ou facilitada por funcionários da própria instituição. “Estes conhecem as fragilidades dos processos e acabam utilizando esse conhecimento para perpetrar fraudes em seu beneficio”, comenta o superintendente da Serasa Experian.
No caso da constatação de qualquer um desses casos, o mais correto, segundo Nagata, é a empresa contatar a polícia e não tentar resolver o problema através dos seus próprios recursos. “A empresa deve pedir ajuda da polícia nestes casos, não deve agir sozinha. Deverá abrir um boletim de ocorrência e solicitar investigação da policia, nunca agir por conta própria”, orienta.
O gestor termina reforçando o discurso de um combate contínuo a questão das fraudes, principalmente porque sempre que as instituições financeiras juntamente com o governo e os fornecedores de tecnologia, desenvolvem meios de prevenir ações fraudulentas, os golpistas acham caminhos de se burlar o sistema, migrando seus modos de operação. Para tal, ele cita o caso dos cartões de crédito. “Por exemplo, a clonagem de cartão tem sido reduzida por meio da inserção de chips, no entanto, ela tem migrado rapidamente para o e-commerce, onde o chip não é possível de ser utilizado. Sendo assim, os processos e as ferramentas de prevenção devem continuar a evoluir rapidamente, pois a indústria da fraude não irá parar”, finaliza.