Mais complexo e cansativo, o processo de cobrança judicial deve ser sempre evitado pelas empresas. Além disso, manter a negociação amigável permite poupar o desgaste com o cliente, como afirma Carlos Augusto Cezar, sócio da Bella Martinez Advogados. “A fim de evitar o rompimento da relação mantida com o devedor, o credor, antes de iniciar o processo de cobrança, pode notificar este ao pagamento amigável. O processo de cobrança deve ser visto como última alternativa, haja vista os desgastes que lhe são inerentes”, afirma.
Segundo Cezar, com o intuito de resolver essas pendências, empresas se apoiam no uso dos cadastros restritivos de análise de mercado, negativando o nome do cliente, que se vê pressionado a quitar a dívida. “A imagem do devedor fica maculada, dificultando a aquisição de crédito na praça, o que costuma provocar nos inadimplentes o desejo de quitação das pendências”, afirma.
Depois do período de cinco anos, no entanto, os sistemas de proteção de crédito não poderão mais fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar o consumidor a obter crédito junto a outras empresas. E a cobrança judicial, depois que “caduca”, impede que as empresas busquem a recuperação de crédito, como afirma o advogado. “Prescrita a cobrança judicial, a empresa não poderá mais efetuá-la”.