Vamos falar de vantagens?

Mais rapidez, eficácia e gratuidade. São essas são algumas das vantagens de utilizar o protesto como ferramenta para recuperar o crédito. De acordo com Arthur Del Guércio Neto, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba-SP, ao optarem pela recuperação de seus créditos por intermédio do protesto, os credores têm a certeza de que estão diante de um procedimento seguro. “Considerando a eficácia do protesto, aliada a outras importantes características, podem as mais variadas empresas recuperar seus créditos valendo-se desse incomparável instrumento”, explica.
De acordo com Del Guércio, ao optar pelo protesto extrajudicial, as empresas credoras tem a certeza de estar trilhando um caminho seguro sob o aspecto jurídico, além de o próprio devedor ter a garantia de estar diante de um procedimento legal, resguardados seus direitos. “O protesto é uma atividade privativa dos Tabeliães, profissionais do Direito devidamente qualificados, dotados de fé-pública e segurança jurídica, atributos conferidos por lei”, comenta.
Além disso, o protesto não gera nenhum tipo de constrangimento ao inadimplente, de acordo com o tabelião, pois se trata de um exercício regular de direito por parte do credor, que almeja receber aquele valor devido e não pago. “O próprio procedimento do protesto é bastante discreto, não acarretando qualquer tipo de mal-estar ao devedor, o qual é único e tão somente intimado a comparecer em cartório, e pagar o valor devido, originário em título de crédito ou outro documento de dívida”, diz.

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