
O autor da proposta observa que, com a evolução da telefonia, empresas dos mais variados setores passaram a oferecer serviços mediante o uso do telefone fixo ou do telefone móvel. Como exemplo, ele cita a prestação de informações mediante prefixo 0300, serviços de contatos, de acesso à Internet ou até mesmo a venda de mercadorias. As próprias operadoras desenvolveram vários serviços de apoio ao usuário, como secretária eletrônica e “siga-me”, entre outros. “Muitas dessas opções são relativamente caras e demandam dos assinantes um certo controle no seu uso, para manter as contas dentro de limites razoáveis”, argumenta.
Devanor argumenta que, na maioria das vezes, não é factível um controle pessoal sobre o uso do telefone. Os pais, em especial, não podem controlar a utilização desses serviços pelos filhos e terminam por pagar contas altíssimas pela sua utilização indevida, ficando sujeitos ao encerramento do serviço e à colocação de seus dados nos serviços de proteção ao crédito. “É necessário que se ofereça ao assinante, portanto, a possibilidade de bloquear, sem custos adicionais, o acesso a esses serviços pagos”, defende.
Tramitação – O projeto está apensado ao PL 6704/06, do Senado, que trata de tema semelhante. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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