
Um possível repasse aos clientes dos custos que as empresas tiveram com a adequação às exigências das novas regras dos call centers deve ser tratado diretamente com as agências reguladoras de cada setor. A afirmação foi feita por Tarso Genro, ministro da Justiça. Para Tarso, não há motivos para que os fornecedores sujeitos às determinações da regulamentação repassem os custos.
Como exemplo, ele cita o caso da telefonia, na qual, segundo ele, o preço por minuto da ligação fica em cerca de US$ 0,27 contra os US$ 0,04 cobrados nos Estados Unidos. Tarso Genro afirmou que os preços no Brasil são “altamente satisfatórios” para as empresas, “e o que nós estamos fazendo agora é corrigir uma implantação, porque a natureza e a qualidade desses serviços já deveriam ser prestados assim desde o começo; as empresas estão em falta”.
Para Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer aumento
por parte das empresas, sob alegação de que o cumprimento das novas regras gerou novos custos, tem que ser discutido de forma ampla na sociedade e junto às agências de cada setor, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “A pergunta é: esses valores já não deveriam estar previstos e o consumidor já não paga por eles? E um segundo ponto: esses atendimento então, quando transferidos para os Procons, para o Judiciário, já que há custos, então eles também podem ser ressarcidos pelas empresas por realizarem esses procedimentos?”, disse Morishita.

De acordo com o diretor, as informações acerca das tarifas e dos serviços prestados serão compartilhadas com as agências reguladoras do mercado, “e mais do que isso, nós queremos desenvolver um trabalho integrado, para que o consumidor seja respeitado e que a gente possa combater os excessos e os abusos que vinham ocorrendo com o serviço de atendimento telefônico”, afirmou.