Nesse mês de novembro, os trabalhadores de todo o Brasil foram contemplados com dois feriados prolongados, o do dia 2, Finados, e o do dia 15, Proclamação da República, que será numa quinta-feira, com possível “ponte” na sexta-feira. Todos pensam, entretanto, que no dia 20, terça feira, Dia da Consciência Negra terão novo feriado. De acordo com Cássio de Mesquita Barros, professor de direito do trabalho da USP e sócio do Mesquita Barros Advogados, um ponto final na ilegalidade cometida pela autoridade municipal, ao instituir o feriado aludido foi o advento da Lei Federal nº 12.519, de 10/11/2011, que considera a data como de mera “comemoração”.
Ele explica ainda, que a Lei 9.093, de 12/09/1995, e as leis que a complementam, é que definem os feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais o trabalho é proibido. “E, no caso de São Paulo, o feriado do dia 20 foi estabelecido de forma ilegal pelo município, que só pode instituir feriados, sem ultrapassar o número de três, nos dias santos de guarda, o que não é o caso do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, afirma.
O professor explica que dias santos de guarda, ou dias de preceito, são considerados os dias em que o católico tem obrigação de ir à igreja. Ainda com relação ao dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, Cássio Mesquita Barros alerta que, se o trabalhador faltar neste dia, pode ser descontado. “Já os empregadores que resolverem, espontaneamente, fechar seus estabelecimentos nesse dia, não podem fazer esse desconto e ficam obrigados a pagar os salários de todos os empregados”, diz o professor.