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A terceirização no centro dos debates

A terceirização voltou para o centro das discussões nas últimas semanas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: debater o tema em audiência pública para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos da contratação de terceiros.
Recentemente a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado. Conforme o texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. O texto ainda tem de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir à votação no Plenário.
Diretor da Saratt, empresa especializada na implantação e no gerenciamento de projetos de terceirização, Adriano Dutra da Silveira, afirma que existe uma tendência nas empresas privadas tomadoras de serviço de aumentar a fiscalização preventiva sobre os prestadores de serviço em relação ao correto pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados destas. Atuação preventiva que, além de evitar passivos futuros para empresa tomadora, acaba garantindo aos empregados da prestadora, durante a vigência do contrato, o recebimento de seus direitos. 
Segundo Dutra da Silveira, porém, tanto o TST como o Congresso, através do PL 4330/04, precisam enfrentar o tema dos limites da terceirização. “Para a pacificação jurídica do tema, seria de vital importância a retirada, para o setor privado, das limitações de hoje referentes às atividades meio, que, pela natureza interpretativa, têm gerado decisões judiciais diversas e insegurança jurídica para o mercado”, aconselha.
O enfrentamento do tema, na avaliação de Dutra da Silveira, não geraria impactos para os trabalhadores, pois a fiscalização dos direitos continuaria vigente com base na legalidade da terceirização ser condicionada à compra de serviços e a inexistência de pessoalidade e subordinação entre os empregados da empresa prestadora e a tomadora de serviços.

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