ABT alerta para prazo da NR17



Com o objetivo de manter os associados bem informados, a ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) soltou um comunicado alertando que a maior parte das regras estabelecidas pelo Anexo II da Norma Regulamentadora 17 deve ser implantada em 90 dias da data da publicação desta norma, ou seja, a partir do dia primeiro de julho de 2007, sob pena das sanções previstas na legislação. A NR17 trata da segurança e saúde do trabalhador de teleatendimento/telemarketing. Para facilitar, a associação destacou os principais impactos imediatos para o setor:


1) necessidade de revisão/adaptação das questões de organização do trabalho (critérios para estabelecimento de metas, campanhas de premiação, regras de remuneração, etc);


2) atenção especial aos prazos para adequação ergonômica de todo o mobiliário, contemplando as modificações estabelecidas na lei;


3) limite do trabalho efetivo de teleatendimento em 6 horas diárias, ou 36 horas semanais nas hipóteses permitidas em lei, com a implantação de duas pausas de 10 minutos durante a jornada de trabalho, além do aumento do intervalo para lanche de 15 para 20 minutos.


No comunicado, a ABT também fez estudos para ver o acréscimo nos custos que essas medidas irão gerar. Além disso, comentou sobre a possibilidade de existir uma co-responsabilidade das empresas contratantes da atividade, caso a nova regulamentação não seja seguida pelas empresas terceirizadas. É importante registrar que as novas regras se aplicam ao trabalhador de teleatendimento/telemarketing, independente se ele é contratado por empresa especializada ou se integra o quadro interno de empresa com outra atividade fim. Para ler a íntegra do Anexo II da NR 17 acesse o site www.abt.org.br.

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