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Alterações na telefonia móvel


Em quatro meses (de 16 de setembro de 2005 a 16 de janeiro de 2006), 2.152 visitas foram realizadas pelo público à Consulta Pública 642, período em que ficou disponível no portal da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A Consulta propõe alterações no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), no Plano Geral de Autorizações e no Regulamento de Numeração do mesmo serviço.

No total, 699 contribuições foram encaminhadas por 85 pessoas (físicas e jurídicas), das quais 63 de setores de atividade não especificados, 12 do setor de telecomunicações, cinco de organismos de proteção e defesa do consumidor, duas de organizações cívicas e políticas, duas de entidades de classe e sindicais, e uma do Ministério Público.

O Regulamento mexe com os mais de 86,2 milhões (número de dezembro de 2005, equivalente a 46,8% da população brasileira) de assinantes SMP; define regras para a prestação do serviço de telefonia móvel, estabelece direitos e deveres (dos usuários e prestadoras), e também trata das formas de provimento do serviço. Entre os pontos de maior relevância da Consulta estão:

– Reembolso ao usuário do valor referente aos créditos não gastos e remanescentes, após rescisão do contrato de serviço pré-pago, que hoje atende a 69,6 milhões de assinantes;

– Ampliação da validade dos créditos de 90 para 180 dias;

– Revalidação dos créditos expirados com a inserção de novos créditos;

– Devolução de valores pagos indevidamente, em dobro e com correção monetária;

– Direito à manutenção do número telefônico na mudança de tecnologia pela prestadora ou na mudança do plano de serviços (de pós-pago para pré-pago e vice-versa);

– Diversos itens relacionados ao atendimento de usuários, com deficiência auditiva, incluindo a existência de um centro de intermediação;

– Obrigatoriedade de troca de mensagens entre usuários vinculados a prestadoras distintas;

– Entrega de protocolo (com data e hora) que comprove pedido do usuário para rescindir o contrato e efetuação da rescisão em até 24 horas;

– Maiores obrigações para as prestadoras quanto ao esclarecimento da população em geral, inclusive com a obrigação de mostrar claramente em seus postos de atendimento, por meio de cartazes, os direitos dos usuários;

– Eliminação dos prazos de carência nos Planos de Serviço, possibilitando ao usuário maior flexibilidade no exercício do seu direito de escolha quanto à prestadora SMP que melhor lhe atende.

As contribuições agora estão sob análise técnica da Superintendência de Serviços Privados (SPV), que encaminhará relato de avaliação e proposta de texto final ao Conselho Diretor, onde um dos quatro conselheiros será escolhido relator do processo, que – na data escolhida para o mesmo integrar a Pauta de reunião – o submete à votação e aprovação da matéria, após avaliação individual e debate pelo colegiado.

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