Os prestadores de serviços de telecomunicações ainda têm dez dias úteis – até o dia 31 de março – para recolher à rede bancária a parcela anual da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) referente ao exercício de 2005. Após essa data, o pagamento da taxa deverá ser efetuado apenas nas agências do Banco do Brasil, e incidirá sobre o débito encargos financeiros como multa (à taxa de 0,33% ao dia até o limite de 20%) e juros da taxa Selic no mês subseqüente.
A Guia de Recolhimento único da União – GRU (boleto bancário) da TFF de 2005 foi encaminhada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a todos os contribuintes por via postal. Quem ainda não recebeu o boleto para pagamento poderá solicitar a segunda via em qualquer representação da Agência nas capitais brasileiras, ou pela Internet, no endereço www.anatel.gov.br.
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a exemplo da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), é um dos itens que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado, regido e disciplinado pelas Leis nº 5.070 (de 07/07/1966), nº 9.472 (16/07/1997, a LGT), nº 9.691 (22/07/1998), e pela Resolução nº 199/99 da Anatel.
A TFF é devida por todos os que detêm concessões, autorizações e permissões para prestação dos serviços de telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de cada ano. O cálculo do valor a ser pago é realizado com base em tabela estabelecida por lei, considerando o tipo de serviço e as especificações das estações utilizadas pelos prestadores.
O não pagamento da taxa no prazo de 60 dias após a notificação poderá determinar a caducidade da concessão, permissão ou autorização do serviço.