A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou o Centro de Ensino e Pesquisas Pró-Cardíaco (Procep) a utilizar códigos 0500 para o recebimento de chamadas de registro de intenção de doação. A entidade terá o direito de uso dos códigos não-geográficos por um período de dois anos, prorrogáveis por igual período. Os números poderão ficar ativos por até 30 dias por ano e funcionam apenas para registro de intenção de doação, não obrigando o usuário a pagar o valor registrado. A Procep deverá contratar uma prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para completar as ligações, que ficará obrigada a assegurar aos clientes o direito de realizar as chamadas de registro de intenção de doação.
Conforme especifica a norma sobre registro de doação a instituições de utilidade pública, “é vedada a cobrança, por parte das prestadoras, de qualquer participação, fixa ou percentual, nos valores correspondentes às doações efetuadas, seja a que título for”. O valor deve ser destacado na conta telefônica com uma mensagem advertindo o usuário de seu direito de desistir da doação. Caso o assinante desista, ele poderá efetuar o pagamento somente do valor dos serviços de telefonia e demais encargos da fatura. Também poderá no ato do pagamento, cancelar ou contestar o débito em até 120 dias. Caso a fatura esteja programada para débito automático, a prestadora de telefonia efetuará o estorno em até cinco dias úteis.