Anatel cria prefixo exclusivo para telemarketing

Com o código 0303, consumidores podem identificar e bloquear chamadas de publicidade e ofertas de serviços

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir de amanhã, utilizar o código 0303. É o que estabelece o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final do ano passado, por meio Ato nº 10.413, publicado no Diário Oficial da União. O prazo para implementação das regras estabelecidas no Procedimento foi de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa – a contar a partir do dia 10 de dezembro.

De acordo com a agência, o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Outra inovação trazida pelo Procedimento diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços. A aprovação do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

NECESSIDADE DE AJUSTES
Embora acredite na consistência regulatória da Anatel nos mais diversos temas, a ABT, Associação Brasileira de Telesserviços, entende que esta nova regra sobre telemarketing prevista no ATO N⁰ 10.413 merece alguns ajustes. De acordo com o posicionamento da entidade, é preciso que seja concedido mais tempo para a implantação da norma, “já que o mercado ainda tem muitas dúvidas e encontra dificuldades na sua implantação operacional e tecnológica”. Além disso, que reste clara a possibilidade das empresas do setor poderem utilizar os números 0303 em nome de seus clientes.

Por fim, a ABT também defende que seja excluído do escopo da norma o contato com o consumidor quanto este mesmo o solicita por sua conveniência. “Os pleitos da ABT em nada mudam a proteção do consumidor para que este não seja indevidamente incomodado, ao mesmo tempo que promovem a implantação constante da nova regra, com menor impacto sobre as atividades produtivas e emprego, em setor que emprega mais de 1,4 milhões de trabalhadores, a maior parte jovens e em primeiro emprego. A entidade tem promovido a interlocução com a Anatel e elogia seu trabalho consistente de proteção do consumidor e de busca da melhor regulação.” 

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