A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) multou as subsidiárias da Telemar Norte Leste nos estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Ceará, Pará, Pernambuco e Roraima; subsidiárias da Brasil Telecom no Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal; a CTBC Telecom nos estados de São Paulo e Goiás; e a Vésper S.A, com um total de R$ 2.621.726,07, pelo descumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) nos anos de 2000 e 2001. Os despachos com a decisão do Conselho Diretor foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) de segunda (02/05).
O total de multas da Telemar foi de R$ 1.728.858,00. A Telma (Maranhão) recebeu duas sanções: uma de R$ 1.230.457,62, porque não obedeceu a meta de “Taxa de chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) originadas completadas no horário matutino”, nos meses de maio a outubro; e outra de R$ 16.936,05, pelo descumprimento da “Taxa de chamadas de LDN não completadas por congestionamento no horário noturno”, nos meses de julho a dezembro. Ambos os Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pados) foram abertos em 2000.
No Rio de Janeiro, a Telerj também recebeu duas multas. A primeira foi de R$ 276.762,01, por não cumprir o indicador com “Número de contas com erro em cada 1.000 faturas emitidas”, nos meses de outubro a dezembro de 2000; e por não atender a “Taxa de chamadas locais originadas completadas, na parte da tarde”, de julho a dezembro de 2000. Na Teleceará, a Anatel aplicou R$ 45.394,23, por desrespeito ao indicador de “Chamadas de LDN originadas completadas no horário noturno”, de maio a junho e de outubro a dezembro de 2000.
No mês de fevereiro a maio, a Telepar (Pará) deixou de cumprir a meta de “Chamadas locais originadas completadas, no horário noturno”, o que lhe valeu uma multa de R$ 17.950,96. A Telpe (Pernambuco) foi multada em R$ 13.525,44, porque em janeiro de 2001, não atendeu às solicitações de “Mudança de endereço de usuários residenciais em até três dias úteis”. De outubro a dezembro 2000, a Telaima (Roraima) descumpriu o indicador de “Chamadas locais originadas completadas, na parte da manhã”, imputando-lhe uma sanção de R$ 5.631,34.
A CTBC Telecom foi apenada no valor total de R$ 589.573,38. No setor 25 (Goiás), a operadora, em agosto de 2000, não cumpriu a “Taxa de chamadas de LDN originadas completadas, no período matutino” e, por isso, foi multada em R$ 582.426,30. Nesse mesmo setor, a CTBC também não obedeceu ao indicador do “Número de contas contestadas com crédito devolvido ao usuário, na modalidade local”, referente aos meses de junho a setembro de 2000, sendo sancionada em R$ 1.586,79. Em São Paulo (setor 33), a concessionária desrespeitou o mesmo indicador anterior, nos meses de julho a setembro de 2000, porém na modalidade LDN, e a multa foi de R$ 3.627,66. Ainda na região de São Paulo, a Agência aplicou na operadora sanção de R$ 1.896,63, por não cumprir o “Atendimento pessoal ao usuário em até 10 minutos”, em julho de 2000.
O montante de multas da Vésper foi de R$ 288.201,85. Desse total, R$ 244.461,31 foi aplicado porque a autorizada não atingiu a “Taxa de chamadas locais originadas não completadas por congestionamento, no horário vespertino”, em outubro de 2000; R$ 40.401,90 teve como descumprimento o indicador de “Atendimento por telefone ao usuário em até 10 segundos, na parte da noite”, nos meses de outubro a dezembro de 2000; e R$ 3.338,64, pelo não cumprimento das “Chamadas de LDN originadas não completadas por congestionamento, na parte da noite”, nos meses de julho a setembro de 2000.
A Brasil Telecom (BrT) foi sancionada no valor total de R$ 15.128,65. No Rio Grande do Sul, a multa foi R$ 8.028,11, por não atender às solicitações de “Mudança de endereço de usuários não residenciais em até 24 horas”, nos meses de outubro a dezembro de 2000; e R$ 126,62 porque não atingiu a meta do “Número de solicitações de reparo de Telefones de Uso Público (TUPs) por 100 orelhões em serviço”. Em Mato Grosso, o valor a ser pago é de R$ 4.382,48, pelo descumprimento da “Taxa de chamadas de LDN originadas não completadas, no período noturno”, no mês de junho de 2000; e de R$ 639,36 por não atender às “Solicitações de reparo a usuários não residenciais em até 8 dias”, em março de 2001.
Em Rondônia, a multa da BrT chegou a R$ 1.049,25 pelo mesmo indicador anterior do Mato Grosso, não cumprido nos meses de julho a setembro. No Paraná, a meta não atendida do “Número de solicitações de reparo por 100 telefones”, imputou à concessionária sanção de R$ 592,74. No Distrito Federal, o descumprimento do PGMQ, em junho de 2000, resultou à empresa multa de R$ 310,09.