O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nessa terça-feira, 30, o novo Regulamento de Remuneração pelo uso das Redes das Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O documento estabelece os critérios de remuneração das redes de telefonia fixa quando interconectadas a redes de outras prestadoras de telecomunicações.
A aprovação encerra uma fase do ciclo de alterações no marco regulatório do setor de telecomunicações que têm como principais pontos a implementação, no Brasil, do modelo de remuneração baseado em custos e da regulação orientada para empresas com ‘Poder de Mercado Significativo’ (PMS). Entre os principais objetivos são o incentivo ao aumento da competição por meio de condições favoráveis interconexão para as prestadoras menores, o estímulo à busca da eficiência pelas concessionárias e o estabelecimento de adequada remuneração pelo uso de redes.
Embora ainda sem data para implementação do modelo de custos para o cálculo das tarifas de público e de remuneração, a agência já definiu que quando esse modelo for implementado, o sistema de pagamento entre as prestadoras pela interconexão será o Full Billing, ou seja, cada operadora pagará pelo uso que fizer da rede da outra. Enquanto o novo modelo não for implementado, haverá um período de transição que mantém o sistema atual, o Bill & Keep Parcial – uma prestadora só paga o tráfego sainte que exceder 55% do tráfego total.
Mudanças – Outra novidade é a adoção da modulação horária para as Tarifas de Remuneração pelo Uso de Redes Locais (TU-RL). Assim, a TU-RL terá abatimento de 30% nos horários reduzidos. Dessa forma, busca-se amenizar o sumidouro de tráfego, efeito resultante do aumento de tráfego em direção às redes que hospedam os provedores de acesso à internet por meio de linha discada. Com esta medida, a Anatel garante a tarifação única nos horários reduzidos, busca diminuir o sumidouro de tráfego e aumentar a competição.
O novo regulamento também estabelece que a tarifa de remuneração pelo uso das redes deve ter valor independente da rede que gera a chamada. Define também que as prestadoras “não-PMS” poderão cobrar até 20% a mais do que as prestadoras PMS pelo uso de suas redes. Também determina que as empresas autorizadas a prestar o serviço de telefonia fixa que passarem a possuir PMS terão que oferecer a seus usuários o benefício da tarifação por chamada em horário reduzido. Enquanto a Anatel não estabelece critérios para definir quem possui Poder de Mercado Significativo, a agência considerou que as concessionárias de telefonia fixa, suas controladas e coligadas possuem PMS.