Aneel adapta lei do SAC



Em resolução baixada ontem (22/04), a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica limitou em 30 segundos o tempo de espera do consumidor no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) das concessionárias de energia. A Aneel também definiu uma margem de 85% do total de chamadas para o cumprimento da norma. Para o cálculo deste porcentual, deverão ser desconsideradas as chamadas abandonadas em menos de trinta segundos.

 

Com isso, a resolução da agência reguladora ficou mais rigorosa nesse item que o decreto presidencial em vigor desde 1º. de dezembro do ano passado, que fixou em um minuto o tempo máximo para atendimento aos consumidores via centrais telefônicas. A Aneel manteve a exceção prevista no decreto ao setor elétrico para descumprir esse prazo máximo em situações chamadas atípicas, como interrupção do serviço por causa de chuvas e temporais.

 

A Aneel também definiu que as as concessionárias que atendam mais de 60 mil usuários são obrigadas manterem um serviço de atendimento telefônico ao consumidor. Até agora, a Aneel obrigava a manutenção de tal serviço às concessionárias que atendiam mais de 120 mil consumidores.

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