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Anistia de multa e juros para pagamento de ICMS


No dia 14 de agosto de 2006, foi publicado o Decreto nº 51.053, do Estado de São Paulo, que ratifica o Convênio 73/06. Este convênio autorizou os Estados a concederem anistia de multa e juros para o pagamento de débitos de ICMS até 31 de dezembro de 2006. De acordo com o Convênio 73/06, poderão ser conferidas as seguintes reduções:

– 100% das multas e juros, caso o pagamento seja feito até 30/9/06;

– 90% do valor das multas e juros, caso o pagamento seja feito até 31/10/06;

– 80% das multas e juros, se o pagamento for realizado até 30/11/06;

– 70% das multas e juros, se o recolhimento for feito até 22/12/06.

Não obstante não exista necessidade de publicação de um novo instrumento legislativo para que as disposições do convênio entrem em vigor, segundo o entendimento do Estado de São Paulo, no início de setembro deverá haver a prévia regulamentação da anistia, com, provavelmente, redução da anistia dos juros para 50%.

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