A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (1º) proposta que garante ao consumidor o acesso gratuito ao Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, desde que a ligação tenha o objetivo de obter informações ou apresentar reclamações sobre produtos e serviços.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 7.140/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto aprovado, é vedado ao fornecedor de produtos e serviços cobrar pelo acesso telefônico ou via internet às centrais de atendimento ao consumidor. A prática, que será considerada abusiva, sujeitará o infrator a diversas penalidades, entre elas: apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação de licença do estabelecimento e cassação da licença para a prestação do serviço.
O relator na CDC, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), alterou a proposta original, estabelecendo prazo de 90 dias para a entrada em vigência da norma. Segundo ele, “Os fornecedores de bens e serviços e as prestadoras de serviços telefônicos devem dispor de um tempo mínimo necessário para as providências operacionais que permitirão a implantação do serviço de atendimento gratuito ao consumidor”.
A proposta tem tramitação conclusiva nas comissões e já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, agora, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.