Autor: Ricardo Rodrigo Marino Tozo
O preenchimento de cotas de trabalhadores deficientes está em pauta nas empresas desde a publicação da Lei 8.213/91. A disposição legal em apreço estabelece cotas de contratação de empregados portadores de algum tipo de deficiência para empresas com 100 ou mais empregados.
Durante quase 20 anos de vigência, muito se tem discutido acerca da efetividade da Lei e as formas de inserção dos empregados portadores de deficiência no mercado de trabalho.
A maioria dos empresários encontra dificuldades para a composição dessas cotas porque existe falta de profissionais capacitados em razão da carência de formação básica, se revelando um desafio para a inclusão de deficientes no mundo laboral.
Segundo dados do último censo do IBGE, existem no país cerca de 24,5 milhões de pessoas ou 14,5% da população com algum tipo de deficiência. Desses 60% são analfabetos.
Entretanto, parece haver uma dissonância entre a quantidade de vagas, por imposição legal, ofertadas no mercado de trabalho pelas empresas e a falta de trabalhadores deficientes capacitados.
Preocupados com a questão, governo, SENAI, empresários e entidades não governamentais promovem e disponibilizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento para pessoas portadoras de deficiência física e mental, preparando-os para o mercado de trabalho.
Esses projetos visam qualificar profissionais para o preenchimento de vagas das cotas obrigatórias, gerando inclusão social e responsabilidade com todos os componentes da sociedade. Todavia, tal premissa deve rumar em consonância com o âmago de cada futuro empregado portador de deficiência, ou seja, cada trabalhador que deseja ingressar no sistema corporativo deve buscar a máxima em questão de aprendizagem, para que se habilite a ocupar determinado cargo que venha a ser criado ou já se encontra disponível.
A inclusão social de deficientes é uma preocupação mundial e não pode prescindir de organizações governamentais, isto é, cada um, a seu modo, pode propiciar a elevação desse direito fundamental de respeito à dignidade da pessoa humana, preceito básico inserto na Constituição Federal.
Desta forma, a preparação qualificada de mão de obra, colaborando de modo silencioso na geração de oportunidades de desenvolvimento e na integração social, contribuirá a dará efetivo direito ao trabalho a todos os portadores de deficiência, seja ela física ou mental.
Ricardo Rodrigo Marino Tozo é advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio de Paulo Sergio João Advogados.