Apesar do segmento de callcenter no Brasil ser considerado um dos mais avançados do mundo, algumas empresas ainda têm feito o atendimento aos consumidores brasileiros por meio de centrais instaladas em outros países. A princípio, tal situação não apresenta nenhuma irregularidade, a não ser pelo fato de que em determinados casos o atendimento a brasileiros ter sido feito em outra língua.
De acordo com o advogado Vinícius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, a prática de prestar esclarecimentos em língua estrangeira, em situações onde a relação jurídica se deu em solo nacional, afronta à legislação brasileira. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a apresentação de serviços deve ser feita de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa”, esclarece Vinícius.
Na opinião de Zwarg, não há a mínima razão para que o consumidor brasileiro seja atendido em outra língua. “Além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, as empresas devem corrigir a prática de tal irregularidade o quanto antes, pois correm o risco de sofrerem sanções do Poder Público”, ressalta.