Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2166/07, apresentado pelo deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que obriga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações a criarem múltiplos canais de relacionamento – além do callcenter, a fim de permitir ao usuário maior facilidade para solicitar a suspensão ou rescisão do contrato. A proposta também sugere a inclusão de um e-mail específico e um formulário próprio anexado ao documento de cobrança bancária.
Pelo projeto, o formulário de suspensão, ou rescisão, deverá ser pré-postado para o envio a qualquer local do País, sem custo para o usuário. Além disso, o prestador deverá enviar, por via postal ou outro meio indicado pelo usuário, o comprovante da suspensão ou rescisão do contrato, acompanhado de todos os dados sobre débitos pendentes de quitação, com o correspondente documento de cobrança.
O deputado cita que os novos contratos de telefonia celular já obrigam a reabertura das lojas de atendimento pessoal, uma vez que estão submetidos ao novo regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução 477/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa resolução obriga a prestadora a instalar, até o final de 2009, pelo menos uma loja de atendimento pessoal para cada microrregião de 200 mil habitantes. “Mas, independentemente da reabertura dessas lojas, é preciso dar ao usuário o direito de escolher a interface que pretende usar para se relacionar com a operadora”, sustenta Pedro.
O deputado conclui explicando que o objetivo do projeto é proporcionar conforto ao usuário, oferecendo-lhe várias opções para que possa encaminhar sua decisão de romper um contrato e aderir a outro.
O projeto tramita apensado ao PL 2702/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que dispõe sobre a suspensão automática do serviço de telefonia celular. Ambos tramitam em conjunto com o PL 2166/07, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que também trata do tema. A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.