Colocando os pingos nos “is”



Autor: Luiz Gonzaga Bertelli

 

Quando a nova lei do estágio foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro do ano passado, apareceram muitas dúvidas entre empresas, instituições de ensino e estudantes. Com a sua entrada em vigor sem tempo adequado de transição, até mesmo os técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não sabiam ao certo como responder às questões que surgiam. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que desde o início acompanhou de perto o processo da elaboração do projeto da nova lei e até mesmo ofereceu subsídios para seu aprimoramento, promoveu vários eventos para detectar os principais entraves à aplicação das normas. Ao final, o próprio MTE chegou à conclusão de que seria necessário elaborar um documento para esclarecer os pontos controversos, que pudessem prejudicar a oferta de oportunidades de estágios, que vinha mantendo uma expressiva tendência de crescimento nos últimos dez anos.

 

O ministro Carlos Lupi e seus assessores aceitaram a empreitada e, no final de dezembro, o MTE divulgou em seu site a esperada cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio, respondendo às 37 dúvidas mais frequentes, muitas delas levantadas nos debates que reuniram empresas, escolas, estudantes e técnicos do governo federal na sede do CIEE, em São Paulo, ou na Central de Atendimento Gratuita (0800-771-2433) criada para esclarecer as dúvidas sobre a lei, que já recebeu mais de 64 mil consultas.

 

A cartilha divulgada pelo MTE, na verdade, vem tranquilizar as empresas, principalmente quanto aos critérios de fiscalização, eliminando eventuais riscos de interpretações conflitantes que poderiam nascer de diferentes entendimentos legais por parte dos auditores do Trabalho. Além disso, ela define alguns pontos importantes, como o cálculo que deve ser feito pelas empresas com filiais ou agências espalhadas pelo país ao contratar estagiários do ensino médio. Outro ponto levantado é sobre o período que deve ser concedido o recesso remunerado ao estagiário. Nos pontos abordados, a cartilha conseguiu contemplar os interesses dos jovens e das empresas.

 

No que diz respeito ao recesso, que vem sendo indevidamente chamado de férias, deve ser concedido dentro do período de 12 meses, sendo calculado proporcionalmente no caso de contratos com duração menor. É importante não confundir com férias, pois, apesar de ser remunerado (pelo valor da bolsa-auxílio mensal), o recesso não implica qualquer tipo de encargo.

 

A decisão sobre a concessão do horário de almoço dos estagiários também agradou a todas as partes. Antes, a interpretação era a de que o estudante só teria direito a 15 minutos de intervalo, computados dentro da jornada. Agora a cartilha deixa claro que o intervalo para almoço poderá ultrapassar aqueles 15 minutos, sem que integre a carga horária, possibilitando, assim, que o jovem se alimente mais adequadamente, fator essencial para a saúde e a qualidade de vida, em especial para quem cumpre a dupla jornada estágio e escola.

 

O ministério teve uma atuação elogiável agindo rápido para colocar os pingos nos “is”, num claro reconhecimento do valor do estágio, como o mais eficiente caminho para o que o jovem alcance o sonho de uma formação profissional sólida, garantia de futuro promissor na carreira e de um país melhor para todos.
Luiz Gonzaga Bertelli é presidente executivo do CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola e diretor da Fiesp.

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