A Continental Airlines obteve, ontem (02/12), na Justiça uma liminar que a desobriga de cumprir as novas regras para os SACs. A informação foi publicada no jornal Estado de São Paulo. De acordo com a matéria, em sua decisão, a juíza federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu em parte a tese do escritório Felsberg & Associados. Para a juíza, não é razoável que uma companhia que possui um número reduzido de vôo para o País e recebe, em média, uma reclamação por dia, mantenha uma estrutura de atendimento funcionando 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Segundo a matéria, a Continental tampouco será obrigada a manter um menu eletrônico com opções, uma vez que o atendimento é feito por um funcionário. A Continental também ficou desobrigada de solucionar a reclamação do consumidor em cinco dias. A juíza acatou o argumento da companhia de que problemas como extravio de bagagem podem demandar mais tempo. No entanto, a juíza recusou a demanda da companhia aérea de não cumprir com a determinação de registrar e gravar as ligações dos consumidores.
O texto fala ainda que a American Airlines já entrou com uma ação similar e está sendo seguida pelas demais companhias aéreas estrangeiras que voam para o Brasil.