Empresas e trabalhadores: os dois lados da mesma crise. A premissa agora é buscar saídas para manter a saúde financeira dos empregadores com o intuito de se evitar cortes de postos de trabalho e demissões. De modo geral, as negociações atrelam a manutenção do emprego ao acesso das empresas a recursos públicos com juros mais baixos. Guido Mantega, Ministro da Fazenda, determinou que os desembolsos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) estejam condicionados à manutenção do emprego nos projetos beneficiados pelo banco público.
A advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, Crislaine Simões, entende que a atitude do governo de condicionar os financiamentos públicos à manutenção de empregos não é a mais indicada neste momento de crise. “Oferecer aos empresários opções limitadas na relação empregado-empregador não é a saída eficaz. O Governo Federal deve negociar cada situação de maneira diferente. Pressionar não resolve, pois as empresas, se necessário, continuarão demitindo. É preciso fazer o empresário enxergar que a demissão é o último recurso e estimular a geração e a manutenção de empregos com novas opções”, avalia a advogada.
Para Crislaine, a melhor tática neste momento é utilizar as regras que já estão em vigor e que exigem a participação dos sindicatos dos empregados. “A negociação ainda é a melhor saída. Os sindicatos devem mostrar o motivo pelo qual foram instituídos e devem pensar soluções em conjunto com as empresas. Neste momento, devem se unir e encontrar meios eficazes para garantir os empregos, utilizando as possibilidades de flexibilização já existentes na legislação trabalhista. Aguardar a edição de alguma lei que regulamente as demissões e suspensões neste momento de crise pode ser arriscado.”
A legislação trabalhista e a própria Constituição Federal já preveem a redução de salários (artigo 7º, inciso VI), através de Acordo ou Convenção Coletiva. “Sem qualquer dúvida, como a necessidade de cada empresa lhe é muito peculiar neste momento, as negociações devem ser feitas através de acordo coletivo específico para cada empresa e não através de Convenções, cuja negociação é mediada entre os sindicatos dos empregados e empregadores”, explica Crislaine.