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Cuidado com o exagero!

Todo cuidado é pouco quando se trata de exigir mais de um colaborador. O limite muitas vezes pode ser ultrapassado, se configurando em um assédio moral. Por isso, é importante não estipular metas impossíveis, bem como evitar uma cobrança com gritos, xingos ou desmerecendo do funcionário. “O assédio pode ocorrer, por exemplo, com a designação de apelidos desagradáveis, cobrança de metas excessivas e de impossível cumprimento, alteração de função do profissional com o único motivo de vingar-se ou puni-lo, concessão de “premiações” não desejadas, tratamento desrespeitoso, com gritos, voz alta, etc.”, explica Mauro Scheer Luís, advogado de Scheer & Advogados Associados. Caso isso ocorra, ele é taxativo ao afirmar que a empresa deve punir ou até o afastar os causadores do assédio, com total urgência e prioridade. “Além disso, ela deve procurar reparar o dano, conversando com o funcionário, incluindo-o em algum programa que a empresa eventualmente tenha de atendimento psicológico, por exemplo.” Em entrevista exclusiva, o advogado detalha o que vem a ser um assédio moral no trabalho, fala sobre os riscos processuais e dá a sua visão de como isso está hoje.
Callcenter.inf.br – O que pode ser considerado um assédio moral?
Scheer: O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado quando o profissional sofre de forma frequente/constante com atitudes ilícitas de seus chefes (assédio vertical) ou até mesmo de seus companheiros de trabalho (assédio horizontal) que lhe causam sofrimento e dor moral. Em geral, o assédio ocorre com a prática sistemática de algumas atitudes, diferenciando-se de atos isolados e pontuais, que podem até caracterizar dano moral, mas não assédio moral. O assédio pode ocorrer, por exemplo, com a designação de apelidos desagradáveis, cobrança de metas excessivas e de impossível cumprimento, alteração de função do profissional com o único e exclusivo motivo de vingar-se ou puni-lo, concessão de “premiações” não desejadas, tratamento desrespeitoso, com gritos, voz alta, etc.
Quais são os riscos processuais?
O empregado que alega ter sofrido assédio moral deve comprovar, por documentos ou testemunhas, a ocorrência dos fatos e dos danos. Não basta alegar, sem que a comprovação possa ser feita. O assédio moral geralmente ocorre com ocultação das provas, sem testemunhas, sem documentos, por isso a dificuldade na produção dessas provas. A maior parte dos pedidos indenizatórios dessa natureza são julgados de forma improcedente justamente por falta de provas.
Quais ações a empresa deve tomar caso descubra que isso vem acontecendo?
A punição ou até o afastamento dos causadores do assédio é medida que se impõe com total urgência e prioridade. Além disso, ela deve procurar reparar o dano, conversando com o funcionário, incluindo-o em algum programa que a empresa eventualmente tenha de atendimento psicológico, por exemplo.
Como o Sr. vê o mercado em relação à essas práticas?
Por um lado, as práticas estão cada vez mais frequentes. É inegável que o assédio moral tem ocorrido nas empresas brasileiras, assim como em qualquer parte do mundo. Por outro lado, entretanto, criou-se verdadeira indústria indenizatória. Com efeito, muitos reclamantes postulam indenização por dano moral oriunda de suposto assédio moral que não ocorreu. Como o reclamante, em geral, não paga as custas do processo nem precisa arcar com os honorários do advogado do vencedor, é comum que faça pedidos indevidos e até absurdos, sendo que a indenização por dano moral é um dos pedidos mais frequentes.

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