E agora, será que vai?



Na próxima segunda, 2 de abril, terá início a obrigatoriedade da implantação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) em empresas de todo o Brasil. Neste primeiro momento, o sistema valerá para as indústrias, o comércio em geral e empresas prestadoras de serviços. No dia 1 de junho, a validade da lei  se estenderá também para as empresas do ramo agroeconômico e, a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas.



“A empresas precisarão de tempo para se adaptar ao novo sistema. Por isso, o escalonamento dos prazos foi uma forma de o Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, colocar em prática o novo sistema, sem causar maiores atritos dentro das empresas”, destaca Luciana Escatena Buganza,  consultora da área trabalhista e previdenciária da CPA.



Prevista para vigorar, pela primeira vez, em agosto de 2010, a Portaria 1.510, do MTE, já foi prorrogada por quatro vezes. Segundo o Governo Federal, as transferências de datas ocorreram devido à falta de equipamentos no mercado para atender à nova determinação. Na opinião da consultora, é preciso se preparar, porque, desta vez, não há indícios de que o prazo será prorrogado.



Para garantir a aplicação do novo sistema, o MTE informou que os auditores visitarão as empresas, atendendo ao critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização. Assim, na primeira visita, haverá apenas uma orientação para que a empresa se adapte às novas regras, sendo que a data da segunda visita será formalizada em notificação, no prazo de 30 a 90 dias, a ser definido pelo fiscal, que ainda deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Se não houver a regularização no prazo determinado pelo fiscal, o empregador será autuado e aberto um processo no Ministério Público do Trabalho.

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