Está dentro das regras?

Perto de completar sete anos, o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 que trata das condições de trabalho nos contact center ainda não é de conhecimento de todo o mercado. E, embora seja obrigatório o seu cumprimento, muitas empresas ainda não se preocupam com as regras. “Ainda encontramos muitas empresas de call center, que desconhecem a íntegra da norma, e o cenário é ainda pior no que se refere às empresas que não se dedicam a essa atividade. Falta, a meu ver, maior divulgação sobre o tema”, pontua Olivar Antônio Rodrigues, consultor da área trabalhista, advogado especializado em direito do trabalho e processo do trabalho, com 19 anos de atuação no segmento de atendimento. Para ele, essas empresas devem buscar, no mínimo, conhecer integralmente o texto. “Estamos falando de quase sete anos desde a publicação da portaria, e o Ministério do Trabalho capacitou muito bem seus auditores. Eles têm sido bastante atuantes na observância do cumprimento de seus dispositivos”, reforça.
Muito disso se deve ao próprio posicionamento de algumas empresas. O consultor explica que, antes da publicação, co-existiam no mercado empresas que investiam muito na prevenção de adoecimentos e promoção de saúde, e outras que negligenciavam qualquer tema relacionado à saúde do trabalhador. Essa postura positiva de algumas empresas refletia, e ainda reflete, em maior custo operacional, e aquelas que não faziam investimentos, tinham em termos de custo, um diferencial competitivo relevante. “Hoje, muitas empresas continuam a negligenciar as condições de trabalho com vistas a reduzir seus custos. Infelizmente não percebem o grande erro que estão cometendo”, pondera Rodrigues.
O especialista acrescenta ainda que muitas empresas se preocuparam em cumprir, dentro do cronograma estabelecido na norma, as questões que são mais visíveis, como, por exemplo, o mobiliário. No entanto, outras questões relacionadas à organização do trabalho ou capacitação do trabalhador, ainda carecem de maior atenção. “O item 6 do Anexo II traz a obrigatoriedade de uma capacitação mínima para todos os trabalhadores, em temas relacionados à promoção de saúde e prevenção de adoecimentos. Muitas empresas desprezam essa obrigatoriedade, ou realizam essa capacitação ´pro forma´. As empresas ainda não perceberam que esse treinamento pode ser um grande aliado”, pontua. Outras obrigações que comumente não são observadas, segundo Rodrigues, são as relacionadas ao desenvolvimento adequado dos Programas de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais. “Quase todas as empresas tem os seus programas, PCMSO e PPRA, mas o cronograma das ações, geralmente não são implementados integralmente.”

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