Autor: Roberto Hadid Rosa
Após 74 anos, as leis trabalhistas passam por uma reformulação, da fase rural e pré-industrial para os tempos modernos de hoje, onde a tecnologia faz surgir diversas profissões e o sistema de trabalho informal cresce rapidamente, fazendo com que empregados e empregadores fiquem sem seus direitos garantidos.
A nova legislação amplia os direitos trabalhistas, porém valoriza a relação entre o empregado e o empregador por meio do livre acordo coletivo, tendo como base os textos apresentados estão nas Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho – OIT que tratam, a primeira de negociações voluntárias, entre organizações de trabalhadores e empregadores e a segunda sobre evitar o excesso de intervencionismo estatal nas relações de emprego possíveis de negociação.
No setor de call center a reforma vai impactar de uma forma positiva, pois com a flexibilização da jornada de trabalho, o banco de horas; a participação nos lucros junto com o fracionamento de férias; e a redução de intervalo de almoço, cada empresa poderá gerir a melhor forma para trabalhar com força no acordo coletivo e individual possibilitando negociar diretamente com os empregados.
No âmbito das reclamações trabalhista, o setor que é reconhecido pela alta rotatividade, a reformulação permite que os empregados e empregadores firmem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, bem como um acordo de homologação pelo judiciário, existindo agora a demissão amigável.
A terceirização, tema que sempre causou muita insegurança jurídica no setor passa a ter regras mais claras com o advento da Reforma trabalhista e a Regulamentação da Terceirização.
Outro ponto de bastante relevância para o setor que é um grande empregador, é a inclusão do artigo que assegura a eleição de representante dos trabalhadores no local de trabalho, quando a empresa possuir mais de 200 empregados, estabelecido o limite de cinco ou número inferior previsto nas convenções, que participarão das negociações coletivas, e terão a função de dirimir conflitos internos na empresa, tirando a sem necessidade de filiação a sindicato.
Com as novas regras, além de maior segurança jurídica, as relações se tornam mais flexíveis, reduzindo a burocracia, dando oportunidade às empresas de implantar melhores condições quanto à jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, plano de cargos e funções.
A reformulação trabalhista só vem melhorar a relação entre empregado e empregador, desburocratizando a legislação, deixando mais explicitas as normas regulamentadoras, combatendo a informalidade, flexibilizando as relações do trabalho e maior segurança jurídica.
No tocante a falta de registro, a reforma trabalhista prevê também aumento no valor da multa prevista na CLT por falta de registro de empregados, sendo em menor valor quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Embora a reforma apresente vantagens para empregados e empregadores, alguns entendem que haverá um aumento da pejotização, bem como também a maior opção pelos trabalhadores terceirizados, mas isso só tempo irá nos mostrar.
Outro ponto polêmico no tocante ao empregado está na questão que hoje, o trabalhador que entra com ação contra uma empresa não arca com nenhum custo. Com a mudança, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No geral, com a modernização trabalhista o mercado de trabalho vai conquistar novas oportunidades, destravando as negociações e modernizando a forma de trabalho, diminuindo as demandas judiciais e saindo da informalidade que é uma das piores consequências da recessão dos últimos anos.
Roberto Hadid Rosa é advogado associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, especialista em Direito do Trabalho.