Jornada é de 6 horas, define TST



Um novo entendimento do TST (Tribunal Superior de Trabalho) reduz a jornada dos operadores de telemarketing de oito para seis horas diárias. A mudança ocorreu porque o TST resolveu aplicar, em sua decisão, as mesmas regras adotadas para estabelecer a carga horária da telefonista para os operadores de telemarketing.


Os ministros resolveram revisar e atualizar algumas de suas súmulas para dar mais agilidade ao trabalho de ministros e juízes de tribunais regionais.


A definição do TST não surpreendeu as empresas, já que elas estabeleceram jornada de seis após a publicação da norma regulamentadora nº 17, em 30 de abril de 2007. “Não houve surpresa por parte das empresas. Elas seguem a NR-17 desde 2007”, declara Stan Braz, diretor-presidente executivo do Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos).


Ainda segundo Braz, o novo entendimento do TST é apenas uma reorientação do tribunal, uma atualização. “Eles estão organizando o seu direcionamento”, afirma. 

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