A aprovação da Lei 12.551/2011, que regulamenta o trabalho à distância no Brasil, está despertando o interesse de diversas empresas do setor de contact center paulista. Antes, a questão jurídica era um fator impeditivo para as companhias adotarem processo de teletrabalho, na visão do diretor presidente executivo do Sintelmark, Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos, Stan Braz. “Agora, com a lei em vigor, estas organizações percebem as vantagens desta atividade, como qualidade de vida do operador e oportunidade para criação de novas vagas para pessoas com impossibilidade de locomoção”, afirma.
A Teletech já atua com funcionários em sistema de teletrabalho em outros países e planeja trazer o formato ao Brasil. “Vamos explorar ao máximo a lei para trazermos essa prática também para o Brasil. Temos como intuito proporcionar melhores condições trabalho aos nossos funcionários, bem como minimização dos espaços físicos ocupados por eles em nossas dependências, o que também resultaria em alguma economia”, argumenta Agnaldo Souza, diretor de RH da Teletech.
Outra empresa de contact center que também pretende adotar os sistema de trabalho é a Pluris Mídia, uma vez que falta infraestrutura adequada aos grandes centros urbanos. “Atualmente as grandes capitais não comportam mais o aumento excessivo de automóveis circulando diariamente e os investimentos em transporte público levam anos para surtir resultados efetivos. Dentro deste cenário e levando em consideração a disponibilidade de recursos tecnológicos adequados para a gestão das pessoas, acredito que esse seja o melhor momento para iniciar esse processo dentro das organizações”, comenta o executivo Luis Crem.
Já a Uranet trabalha com o teletrabalho para portadores de deficiência física no projeto “Atendimento Especial” e deve continuar com a prática. “Para a Uranet, a aprovação da Lei do Trabalho à distância veio para corroborar com nosso projeto que já existe há alguns anos”, ressalta Silvana Fraraccio, diretora de controladoria da empresa.
A nova regra está começando a alterar os modelos de gestão das empresas, na análise do professor da Business School São Paulo e presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, Alvaro Mello. “A lei 12.551 impacta as empresas pelo fato de que agora passa a existir o teletrabalhador, anteriormente desconsiderado como categoria de profissional. É um bom sinal, pois significa que esta atividade já começa a ser regulamentada, como está sendo o caso do uso do celular em horários fora do expediente normal de trabalho”, descreve o presidente. “Esperamos que as empresas percebam rapidamente as vantagens do trabalho à distância, modalidade com crescimento anual projetado em 30%”, completa o especialista.