Recentemente em Campinas, interior de São Paulo, foi concedido a um homem o direito de ficar 120 dias em casa cuidando da filha recém-nascida. Isso porque a mãe se recusou a amamentar e cuidar da criança. Casos em que o homem assume o papel de cuidar dos filhos e da casa, são cada vez mais comuns. Porém, ainda é preciso brigar na justiça para que situações como essa recebam o devido amparo. Segundo a advogada trabalhista Fernanda Garcez, do escritório Abe Advogados, “a decisão foi bastante louvável do ponto de vista humano. Muito embora não haja previsão legal para a concessão de licença paternidade de 120 dias, fato é que decisão do Juizado Especial Federal foi acertada, considerando-se o princípio da dignidade da pessoa humana”. A licença paternidade constitui um motivo justificador de faltas nos dias seguintes ao nascimento do filho e não um benefício previdenciário. Sendo assim, quem paga os cinco dias permitidos por lei é o empregador e não o INSS.
Desde 2008 está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3935/2008, o qual prevê a licença paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário, além de garantir uma espécie de “estabilidade” ao pai, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença. O Projeto aguarda apreciação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
No caso de pai adotivo, apesar de não constar qualquer menção no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, na visão da Dra. Garcez, “a licença maternidade foi estendida, também, à mãe adotiva. Homens e mulheres são iguais perante a lei, na forma da nossa Constituição Federal. Assim, no meu entendimento (e também no entendimento jurisprudencial majoritário atual), a licença paternidade fica estendida também ao pai adotivo, no prazo de 5 dias”.
É sempre importante lembrar que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece, como obrigação da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Deve ser levada em consideração, principalmente, a necessidade do contato inicial que o filho necessita ter com o pai, para seu desenvolvimento e para o apoio à mulher nas situações cotidianas de cuidados com um bebê.