Manifestação contrária



O Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos) está estudando uma medida em função da Portaria 333, do Ministério da Previdência Social, publicada no último dia 30 de junho, que reajustou os benefícios dos aposentados e pensionistas em 7,72%, e elevou também a tabela de contribuição ao INSS em igual percentual. Segundo o texto, essa atualização é retroativa a janeiro de 2010, o que implicará às empresas refazer todas as folhas de pagamento, inclusive, de ex-funcionários. É neste aspecto que a entidade se manifesta contrária, uma vez que o setor de call center é um dos que mais empregam no país, com operações que envolvem a rotatividade de milhares de colaboradores.

 

“O mercado de call center possui características muito específicas, cuja Portaria não levou em consideração e que dificultará o cumprimento da medida. Para se ter uma ideia, dependendo do porte da empresa e dos serviços prestados, muitas delas já tiveram seu quadro de funcionários renovado em média 30% de janeiro a junho. Ou seja, como recolher os tributos de uma massa de pessoas tão expressiva que não integra mais o quadro da companhia”, analisa Stan Braz, diretor presidente executivo do Sintelmark.

 

Além de recalcular todas as folhas de pagamento, outro aspecto destacado pelo sindicato é que ainda não há um código tributário destinado a atender essa medida, o que se sabe é que o pagamento da guia do INSS em julho já deve seguir as novas normas. “As empresas de call center terão que efetuar o recolhimento neste mês sem ter como enquadrá-lo, assim, para todos os efeitos, já estamos sujeitos a multas e juros, pois não existe um código específico”, destaca Braz.

 

Para o executivo, a falta de informação de como realizar o pagamento retroativo e o repasse às empresas dessa obrigação no caso de ex-funcionários dificulta o planejamento das companhias. “Não temos legitimidade legal para representar os colaboradores que não fazem mais parte da companhia. Assim, como contatar um a um nesse universo de milhares de pessoas?”, questiona.

 

O Sindicato também ressalta o fato de que a diferença retroativa calculada será descontada em uma única parcela no salário do funcionário. “Como o reajuste foi de cerca de 2% e deve-se calcular esse percentual mês a mês retroativamente, o colaborador, em seis meses, terá 12% a menos a receber, além dos descontos efetuados regularmente. Com certeza, em função da faixa salarial, haverá descontentamento dos profissionais, o que irá impactar na produtividade e no esforço das companhias em desenvolver medidas explicativas desse fator para que se entenda que isso ocorreu em função de medida governamental e não por decisão do empregador”, conclui Braz.

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