Medida reduz o valor do 0300

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira, 14, a Resolução nº 388, que aprova a Norma sobre Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para Chamadas Destinadas a Assinantes de 0300. A medida revoga a antiga Norma 6/99 (Condições e Critérios de Tarifação e de Remuneração de Redes para Chamadas com Tarifa Única Nacional do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), reduz em quase 90% o valor da ligação para telefones iniciados com 0300 e proíbe o uso do código para o atendimento de reclamações de usuários, entre outras alterações.

A publicação no DOU dá início aos prazos estipulados pela Norma para que as empresas se adaptem ao documento em até 120 dias e manifestem o desejo de continuar ou não prestando o serviço em até 180 dias. A Norma diminui de R$ 0,29 (sem impostos) para R$ 0,051 (com impostos) o valor do minuto cobrado na telefonia fixa do usuário de serviços de atendimento que utilizem o 0300. Em Brasília, a diferença entre o preço cobrado hoje em uma ligação de telefone fixo para números iniciados com o código (R$ 0,46, com tributos) e o novo valor representa uma redução de 88%.

O valor aprovado equivale a 50% da tarifa de Telefone de Uso Público (TUP), contada a
cada dois minutos de conversação, e poderá ser alterado a partir de 2006, quando novos contratos de concessão entrarão em vigor e substituirão o pulso pela tarifa do minuto local.

CELULAR

Nas ligações feitas por um telefone celular, o minuto da chamada vai variar entre R$ 0,60 e R$ 0,67 (com impostos), de acordo com a região do país onde a ligação for originada.

Atualmente, o minuto cobrado está acima dos R$ 0,70 (com impostos). A referência para a alteração é o menor valor do VC-1 (Valor de Chamada) cobrado no Plano Básico da chamada fixo-móvel. A medida também determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) encaminhem todas as ligações destinadas a códigos 0300. Hoje, elas não são obrigadas a completar a chamada.

Tanto nas ligações originadas na telefonia fixa como na móvel, o custo da chamada será
compartilhado, ou seja, o detentor do código – a empresa a quem se dirige o usuário –
também remunerará a prestadora do serviço telefônico com o valor restante da ligação. A decisão do Conselho está aderente ao Código de Defesa do Consumidor e também
determina que a numeração não poderá ser utilizada pela empresa para atendimento de
reclamações de clientes. Como medida técnica, a Revisão da Norma 6/99 ainda destina o código 0303 para serviços que possam gerar congestionamento de tráfego, como votações em programas de TV.

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