Quem será beneficiado pela nova lei? A aprovação das alterações na lei do aviso prévio tem causado dúvidas e muita polêmica. Isso porque se a nova lei aumenta os custos tanto para a empresa quando vai demitir, quanto para o funcionário quando vai pedir demissão, a lei é vantajosa para quem? Para Andres Enrique Rueda Garcia, presidente da Uranet Projetos e Sistemas, nenhuma das partes será beneficiada, pois a nova lei onera as empresas e em muitos casos prejudicará também o trabalhador. “Se o colaborador conseguir um novo trabalho, ficará “amarrado” na empresa por 90 dias e com isso poderá perder essa oportunidade a não ser que ele pague o aviso prévio à empresa”, exemplifica o presidente. Ou seja, os dias não cumpridos serão descontados de suas verbas rescisórias, pois a lei se aplica bilateralmente.
Espera-se que com a nova lei reduzir a rotatividade de contração e proporcionar maior estabilidade ao trabalhador. Porém, Garcia ambiciona que o aumento dos custos de um funcionário pode ter o efeito reverso e burocratizar ainda mais as contratações diminuindo assim, o efetivo de carteiras assinadas no Brasil. Fazer contratos temporários pode ser uma estratégia para não ser prejudicado pela lei, uma vez que o contratado terá um prazo pré-estipulado pela empresa para parar de trabalhar, mas, essa pode não ser a saída mais adequada. “Dependendo do setor, a contratação temporária não é viável, pois não fideliza o funcionário. Esse tipo de contratos são um tapa buracos, em que não existe um comprometimento de nenhuma das partes em continuidade da relação”, pontua.
Um dos muitos pontos que ainda não estão claros é se a lei se aplicará as demissões anteriores ao dia 13 de outubro. Algumas correntes da Força Sindical defendem a retroatividade da lei para os funcionários demitidos até dois anos anteriores a sanção. “A verdade é que a nova lei não é clara, existem diversos pontos que precisam ser esclarecidos. Por isso o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, defende a criação de um projeto de lei para esclarecer os pontos obscuros e inclusive tem declarado que na nova lei, existem muitas lacunas”, elucida o executivo. Ao descumprimento da lei, serão aplicadas as mesmas penalidades que já existiam para o não pagamento dos direito do trabalhador.