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NR 17 sofre alterações



Em comunicado ao associados, a ABT (Associação Brasileira de Telemarketing) anunciou que o processo de negociação sobre o anexo II da Norma Regulamentadora 17, que se iniciou no segundo semestre de 2006, chegou ao fim, com a publicação da norma. No que se refere aos próximos passos, na última reunião da Bancada Patronal, foi sugerido a organização de um seminário para fazer uma exposição sobre a nova norma às empresas. Outra medida será a elaboração de uma cartilha de orientação para a aplicação da norma. A ABT anunciou que já está trabalhando no desenvolvimento desses dois itens.

De acordo com a associação, o último pleito da Bancada Patronal na questão das pausas foi aceito pelo Governo e pelos Trabalhadores e está contemplado na norma publicada. A posição patronal era: não aceitar pausas remuneradas em tempo superior a 20 minutos; contemplar a situação de quem já concedia o intervalo para lanche dentro da jornada; e conceder em troca o aumento do intervalo de lanche em 5 minutos (não remunerados).

Quanto ao ajuste de altura da mesa, a ABT informou que foi possível retirar da norma as medidas que estavam sendo requeridas pelo Governo, tendo sido incluído somente um ajuste de 13 cm que permita ao operador apoiar os pés no chão, sem prejuízo do apoio de pé quando o ajuste de cadeira não permitir esse apoio. Os pleitos de prazos de vigência inicial para a norma também foram aceitos, assim como foram preservadas outros como:

– adaptação do mobiliário das empresas que não estiver de acordo com a norma em até 5 anos, podendo ocorrer a adaptação de 10% até o final do primeiro ano, 25% até o final do segundo ano, 45% até o final do terceiro ano, 70% até o final do quarto ano, 100% até o final do quinto ano;

– mesa de 90 cm de largura x 75 cm de profundidade, quando não há material de consulta;

– até 3 tipos de cadeiras reguláveis para atingir a medida de ajuste;

– redução do ajuste do braço de cadeira;

– armários compartilhados entre usuários de diferentes turnos e sem as dimensões previstas em outra NR;

– exclusão da previsão de refeitório nos termos da NR 24 (1 m2 multiplicado 1/3 dos operados);

– exclusão da previsão de limite de ruído NIC de 55;

– exclusão do limite objetivo para fixação de metas, mantendo somente quilo que já é aplicável em função da NR 17 (já vigente);

– exclusão da vedação ao monitoramento eletrônico, da gravação para fins de avaliação e remuneração, entre outros, que eram classificados como riscos a saúde, e alteração significativa de outros diversos itens sobre organização do trabalho (item 5 da norma e seus subitens, conforme doc. anexo), mantendo em grande parte somente aquilo que já é aplicável em função da NR 17 (já vigente);

– alteração significativa do item 8, que vinculava diversas doenças à atividade de teleatendimento, atendendo de forma praticamente integral nossos pleitos.

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NR 17 sofre alterações


Em comunicado ao associados, a ABT (Associação Brasileira de Telemarketing) anunciou que o processo de negociação sobre o anexo II da Norma Regulamentadora 17, que se iniciou no segundo semestre de 2006, chegou ao fim, com a publicação da norma. No que se refere aos próximos passos, na última reunião da Bancada Patronal, foi sugerido a organização de um seminário para fazer uma exposição sobre a nova norma às empresas. Outra medida será a elaboração de uma cartilha de orientação para a aplicação da norma. A ABT anunciou que já está trabalhando no desenvolvimento desses dois itens.

De acordo com a associação, o último pleito da Bancada Patronal na questão das pausas foi aceito pelo Governo e pelos Trabalhadores e está contemplado na norma publicada. A posição patronal era: não aceitar pausas remuneradas em tempo superior a 20 minutos; contemplar a situação de quem já concedia o intervalo para lanche dentro da jornada; e conceder em troca o aumento do intervalo de lanche em 5 minutos (não remunerados).


Quanto ao ajuste de altura da mesa, a ABT informou que foi possível retirar da norma as medidas que estavam sendo requeridas pelo Governo, tendo sido incluído somente um ajuste de 13 cm que permita ao operador apoiar os pés no chão, sem prejuízo do apoio de pé quando o ajuste de cadeira não permitir esse apoio. Os pleitos de prazos de vigência inicial para a norma também foram aceitos, assim como foram preservadas outros como:

– adaptação do mobiliário das empresas que não estiver de acordo com a norma em até 5 anos, podendo ocorrer a adaptação de 10% até o final do primeiro ano, 25% até o final do segundo ano, 45% até o final do terceiro ano, 70% até o final do quarto ano, 100% até o final do quinto ano;

– mesa de 90 cm de largura x 75 cm de profundidade, quando não há material de consulta;

– até 3 tipos de cadeiras reguláveis para atingir a medida de ajuste;

– redução do ajuste do braço de cadeira;

– armários compartilhados entre usuários de diferentes turnos e sem as dimensões previstas em outra NR;

– exclusão da previsão de refeitório nos termos da NR 24 (1 m2 multiplicado 1/3 dos operados);

– exclusão da previsão de limite de ruído NIC de 55;

– exclusão do limite objetivo para fixação de metas, mantendo somente quilo que já é aplicável em função da NR 17 (já vigente);

– exclusão da vedação ao monitoramento eletrônico, da gravação para fins de avaliação e remuneração, entre outros, que eram classificados como riscos a saúde, e alteração significativa de outros diversos itens sobre organização do trabalho (item 5 da norma e seus subitens, conforme doc. anexo), mantendo em grande parte somente aquilo que já é aplicável em função da NR 17 (já vigente);

– alteração significativa do item 8, que vinculava diversas doenças à atividade de teleatendimento, atendendo de forma praticamente integral nossos pleitos.

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