O falso dilema da terceirização



Autor: Vivien Mello Suruagy

 

O veredito sobre a terceirização nas áreas de telecomunicações e energia, no julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dia 28 de maio, poderá converter-se, literalmente, na sentença da morte anunciada de milhares de empregos no Brasil, de centenas de empresas, da competitividade daqueles setores e da estabilidade das tarifas. Este será o vaticínio inexorável caso a Corte decida-se pela prevalência de sua Súmula 331, pela qual somente são passíveis de terceirização as atividades-meio. Independentemente do caráter até certo ponto ambíguo dessa norma e do relevante fato de ela afrontar o princípio da liberdade de trabalho consagrado na Constituição e previsto no Código Civil, o mais grave é que um eventual veto à terceirização das atividades-fim seria o prenúncio do caos.

 

O primeiro golpe ocorreria nos postos de trabalho. Somente as operadoras de telefonia têm 100 mil terceirizados em atividades de instalação e manutenção de redes e 150 mil em call centers. Aí, já se somariam 250 mil desempregados, cuja expressiva parcela não seria assimilada nos quadros próprios de recursos humanos das concessionárias. Ora, neste momento de crise econômica é insensato cogitar medidas que coloquem em risco o emprego de milhares de pessoas.

 

O segundo impacto imediato seria o aumento de custo, com inevitável pressão sobre as tarifas, pois as empresas de telecomunicações, assim como as de energia e de todos os segmentos, gastam muito mais do que as terceirizadas para realizar determinadas tarefas. Afinal, já está consolidado há muito tempo o conceito de que a terceirização dos serviços contribui para que empresas de todos os segmentos atendam aos requisitos contemporâneos de qualidade, produtividade, agilidade e baixo custo operacional.

 

Outro grave abalo iria verificar-se no universo das próprias empresas de terceirização, a maioria delas de médio e pequeno portes. Parcela expressiva provavelmente fecharia as portas e a maioria não teria recursos para arcar com as despesas de rescisão do contrato de trabalho com número tão expressivo de demitidos. Estaria criado, portanto, um impasse de graves proporções. E, finalmente, a médio prazo, nova onda de desemprego ocorreria, na esteira da perda de competitividade dos setores proibidos de contratar serviços terceirizados.

 

Todo esse iminente risco decorre de uma tergiversação no debate sobre soluções eficazes para a terceirização. Partindo-se do pressuposto constitucional de liberdade de contratação e de trabalho, seus benefícios não seriam questionados no Brasil não fosse a impunidade e liberdade operacional de empresas de baixa ou nenhuma qualificação. Faltam fiscalização por parte das autoridades competentes, critério técnico de alguns contratantes e união das entidades do setor para promover o saneamento do mercado. Prevalece o estranho vício nacional de desqualificar procedimentos pela incapacidade de se garantir a observância de leis já existentes.

 

Por conta desse pragmatismo burro, cá estamos nós – quase duas décadas depois de a terceirização mitigar a crise do desemprego estrutural/tecnológico e potencializar a competitividade das empresas no mundo civilizado – discutindo se a prática deve ou não ser extinta no País. A extemporânea polêmica dá-se até mesmo no Congresso Nacional, no qual tramitam alguns projetos de lei sobre o tema, obrigando o Poder Judiciário (como tem ocorrido em outras áreas) a assumir o papel de legislador.

 

Tal deformação não se justifica. É um falso dilema! Bastaria a fiscalização rigorosa dos serviços, dos materiais utilizados e do respeito às leis e direitos trabalhistas para que a terceirização deixasse de ser questionada. Portanto, deveria ser meta sinérgica dos sindicatos – patronais e de trabalhadores – preconizar a observância de todos esses princípios e, também, reivindicar carga tributária menor, juros mais baixos e condições adequadas de competitividade para viabilizar o crescimento sustentado. É improdutivo lutar contra a realidade globalizada da terceirização pelo motivo banal da incapacidade de se fazerem cumprir leis trabalhistas e se exigirem procedimentos legais, éticos e técnicos por parte dos fornecedores desses serviços.

 

Vivien Mello Suruagy é presidente do Sinstal (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT e Telecomunicações).

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