Autor: Roberto Folgueral
A aprovação do projeto de terceirização, pela Câmara dos Deputados é um passo importante para o rejuvenescimento das relações trabalhistas. Uma legislação que regulamenta a atividade de terceirização entrega a segurança jurídica necessária para empregadores e empregados, possibilitando a geração de novas oportunidades de trabalho e renda. As relações trabalhistas, no Brasil, são extremamente protecionistas, desatualizadas e refletem uma realidade de quase um século atras, o que tornam o varejista, um verdadeiro herói. A proposta aprovada flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa).Também amplia o uso de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias, medidas excelentes para um varejo que acredita no crescimento do mercado.
No varejo há um represamento das oportunidades de trabalho, o varejista é grande parte das vezes o primeiro empregador: é o varejista que ensina o empregado, dá-lhe valores da relação empregado/empresário, de cidadania, de atendimento; toda a formação e informação de mercado de trabalho é ônus das empresas de varejo. No entanto a legislação anterior contribuía para uma precarização dessa relação e um ônus desproporcional entre o dever do empresário e o direito do empregado. O medo da legislação trabalhista reflete, diretamente, no preço dos produtos e serviços comercializados, fazendo com que os empregadores deixam de contratar por medo de terem de aumentar em demasia os seus produtos e serviços, pela provisão necessária em caso de uma demissão.
A terceirização regulamenta o que já ocorre há cerca de 20 anos, quer seja no setor privado como no público e dessa forma não há de se falar em uma “precarização do emprego”, entendemos que a segurança jurídica, ora imposta, reduz riscos, aumenta a competitividade e servirá como promotora da geração mais empregos. No varejo a terceirização garante um movimento reflexo positivo, qual seja: a especialização da mão de obra que mais bem preparada busca melhor remuneração.
Não se observa, na prática, que nenhum direito do empregado tenha sido removido, apenas facilitando a contratação e assim melhorando a atual situação do desemprego que assola o pais e que atinge a economia de forma tão negativa.
Segundo estudo realizado pela Deloitte, em parceria com a CNI, o Brasil, dentro de 17 países pesquisados, é o único que segrega atividades em meio e fim. Essa pesquisa teve como objeto, dentro outros, países como: Colômbia, Peru, China Alemanha e Bélgica.
Mais uma vez se comprova que, o que existe somente no Brasil, diferente de jabuticaba, não pode estar correto.
Finalizando, devemos entender que estamos no século XXI, onde os empreendimentos vencedores são os horizontalizados e não aqueles verticalizados.
Roberto Folgueral é contador e diretor da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo.