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Os impactos do assédio moral

Autor: Watson Pacheco Silva
O assédio moral consiste na exposição do individuo a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s). Tal conduta desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego. Pode-se dizer ainda que o assédio moral é toda e qualquer conduta, que pode se dar por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes, e que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do assediado, pondo em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
No ambiente de trabalho, o assédio moral constitui um fenômeno internacional, segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas. Segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde, essas serão as décadas do ‘mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos a todos, inclusive no desempenho dos funcionários, que acaba por refletir na produtividade da empresa como um todo, bem como aumentando o índice de rotatividade de colaboradores. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte. Trata-se de um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Enquanto que para a vítima as consequências são diretamente ligadas ao seu bem estar psíquico-físico, para a empresa a situação é meramente econômica, pois poderá sofrer demandas trabalhistas que resultarão em indenizações e que poderão causar um certo desequilíbrio financeiro na empresa.
Para o Estado, as consequências dizem respeito aos custos de saúde pública e de investimentos na área de segurança e saúde do trabalhador. Nem por isso, fica o Estado fora desse processo. Além da concessão do benefício previdenciário a que fizer jus o empregado-vítima, tendo como fonte pagadora o INSS, outros órgãos governamentais ficam diretamente ligados a essa questão, como as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério do Trabalho e outros, movimentando a máquina estatal na tentativa de minimizar o problema.
A principal medida de prevenção ao assédio moral é a informação sobre suas características e suas consequências aos trabalhadores, sobretudo aqueles que exercem cargo de confiança. Nesse sentido, sindicatos profissional e econômico têm feito constar em convenções coletivas de trabalho cláusulas estabelecendo medidas de prevenção contra esse tipo de conduta.
É imperioso ensinar a gerentes e chefes “como” cobrar e advertir os subordinados. A informação, desse modo, surge como a principal medida para se evitar o assédio moral. A prevenção, neste caso, possui diversas vantagens: promove a criação de meio ambiente de trabalho sadio e agradável, evita danos ao empregado e, consequentemente, diminui o risco de indenizações trabalhistas. É possível que as medidas anti-assédio moral, ao final, favoreçam, mais facilmente, a concreção das metas de produção, para a felicidade geral de todos.
É importante que o setor de telesserviços se reestruture e se readapte para que seja realizada uma mudança radical em seus ambientes de trabalho, buscando alternativas para que os seus funcionários confiem nas pessoas para as quais trabalham, se orgulhem do que fazem e gostem das pessoas com as quais convivem. E assim acreditando que trabalham para uma excelente empresa, permitindo que atitudes assim façam com que as pessoas envolvidas nesse ambiente consigam produzir o seu melhor trabalho.
Watson Pacheco da Silva é advogado, especialista em Gestão Empresarial e Direito da Empresa, associado do Escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal e Professor.

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Os impactos do assédio moral

A Confirp realiza, no dia 31 de outubro, a palestra gratuita “Assédio Moral e seus impactos no ambiente de trabalho”, em São Paulo. O objetivo é analisar, definir e determinar de forma objetiva aos participantes os riscos legais e produtivos que o ato de assédio moral pode gerar no ambiente interno de uma empresa. Também busca demonstrar os possíveis procedimentos e ações preventivas que as empresas e seus integrantes poderão tomar a fim de evitar ações de danos morais e pagamentos de eventuais multas e contingências geradas por passivos trabalhistas. O palestrante será Celso Bazzola, especialista no desenvolvimento e apresentação de diversos treinamentos corporativos e cursos de extensão envolvendo estratégias e operações em toda a área de RH.
Serviço
Data: 31 de outubro
Horário: das 08h30 às 11h30
Local: Confirp – R. Alba, 96, Jabaquara – São Paulo/SP
Informações pelo telefone (11) 5078-3000 ou (11) 5078-3018, no e-mail [email protected] ou pelo site www.confirp.com

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