O Projeto de Lei 811/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), prevê que o tempo de espera do cliente, durante a ligação, deverá ser de no máximo dois minutos. Além disso, a proposta impõe às empresas que oferecem serviços ou vendem produtos por telefone a responsabilidade de arcar com os custos das ligações. O mesmo vale para o atendimento ao consumidor por telefone.
Segundo o autor, muitas empresas oferecem um atendimento rápido, sem burocracia e com ligações gratuitas na hora de conquistar o cliente, mas quando o consumidor quer tirar dúvidas, buscar assistência ou cancelar o contrato o serviço de informações por telefone passa a ser propositadamente lento e caro.
De acordo com o projeto, as conversas deverão ser gravadas e guardadas por cinco anos. O fornecedor também ficará obrigado a informar um número de identificação da conversa no início e ao final da gravação. Durante o período em que as ligações gravadas permanecerem guardadas, o consumidor terá livre acesso à gravação.
Penalidades – Em caso de descumprimento, a empresa fornecedora ficará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas está a pena de multa, que será determinada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. O valor da multa será de no mínimo 200 e no máximo de três milhões de Ufirs.
A legislação ainda prevê penas como apreensão e/ou inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação; suspensão de fornecimento de produto ou serviço; suspensão temporária de atividade ou revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição total ou parcial da empresa; e intervenção administrativa.
Tramitação – O projeto tramita apensado ao PL 6704/06, do Senado, que proíbe a utilização do prefixo 0300. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo e em regime de prioridade, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui para acessar a íntegra da proposta.