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PL que prejudicaria setor é vetada

Foi publicado hoje (10), o veto total do governador de São Paulo, João Dória, ao Projeto de Lei no.614/2019 que restringia a atividade de telemarketing em dias e horários para a oferta de produtos, serviços, cobranças e campanhas pelas empresas de telefonia móvel ou fixa. Após aprovação “relâmpago” na Assembleia Legislativa, o Sintelmark realizou diligências com a diretoria e o departamento jurídico, representado por Dra. Cristina Tosi Inoue, juntamente com o Sintratel, representado por seu advogado Ricardo Augusto Yamasaki, e após os argumentos e ofícios conseguiu esclarecer e fundamentar os impactos do mencionado projeto de lei no setor e obter o resultado.

Segundo a proposta, as empresas ficariam sujeitas aos seguintes deveres quando da oferta de produtos, serviços, cobrança e campanhas por meio de “telemarketing”: (i) limitar a realização de ligações entre 9h (nove horas) e 18h (dezoito horas), de segunda-feira a sexta-feira; (ii) criar cadastro de usuário que possibilite a manifestação de interesse ou não à comercialização dos produtos e serviços ofertados; (iii) disponibilizar por meio telefônico, eletrônico ou outro, um canal direto do consumidor com a empresa; e (iv) disponibilizar identificador gratuito de chamada para o consumidor, vedada a utilização de número privado (artigo 1º, incisos I a IV).

Além disso, o projeto busca estabelecer, a tais empresas, os deveres de consultar os cadastros dos usuários antes de comercializar produtos, serviços, cobranças ou campanhas (artigo 2º, “caput”) e de observar, também, o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de “telemarketing”, previsto na Lei n.º 13.226, de 7 de outubro de 2008, bem como a lista nacional “Não Perturbe”, instituída pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, quando da oferta de produtos, serviços e campanhas (artigo 2º, parágrafo único). O artigo 3º da proposta prevê ainda a aplicação das penalidades do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor em caso de desrespeito aos dois primeiros artigos do projeto.

No texto publicado, Dória explica que “ao emitir pronunciamento sobre o tema, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico ressaltou o impacto negativo que a eventual conversão do projeto em lei poderia ter, especialmente, no que diz respeito aos riscos de fechamento de postos de trabalho na área de telemarketing e de perda de investimentos nesse setor no Estado de São Paulo”. A estimativa era de fechamento de 125.000 postos de trabalho no Estado de São Paulo, considerando as proibições de realização de ligações das 18 às 21 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico teria informado ainda que “no ano de 2018, a atividade de call center representou, no Brasil, um mercado de cerca de R$ 12 bilhões (doze bilhões de reais)”. “Diante desse cenário, considero que o estabelecimento dos deveres propostos pelo Legislador poderia prejudicar o Estado de São Paulo, tanto no que diz respeito aos atuais empregados do setor, quanto no que tange a futuros investimentos. A isso, cabe acrescentar que o setor já está sujeito a regras rígidas de atuação”, escreveu o Governador.

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