Regulamentação da terceirização



Autor: Alvaro Trevisioli

 

Recente pesquisa denominada Sondagem Especial, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), revela que nos últimos três anos, aproximadamente 54% das empresas industriais brasileiras utilizaram serviços terceirizados. O estudo também apurou que, para 91% dos entrevistados, a terceirização é uma alternativa para a redução de custos; para 86% é associada à melhoria da qualidade e 75% associam à atualização tecnológica. A pesquisa foi respondida, de 30 de setembro a 20 de outubro de 2008, por 1.443 empresas, sendo 798 de pequeno porte, 433 médias e 212 grandes.

 

Outra pesquisa realizada em 2007 pelo Instituto Unicamp e conduzida pelo professor Márcio Pochmann, por encomenda do Sindicato dos Empregados Terceirizados (Sindeepres), já havia feito uma primeira radiografia deste setor. No entanto, esta foi baseada na evolução do mercado de trabalho no Estado de São Paulo de 1985 a 2005, quando se apurou a geração de três milhões de empregos formais, sendo 12,1% de ocupações geradas nos empreendimentos com a terceirização de mão-de-obra. Ao analisar o mesmo período, também é possível verificar que os empregos terceirizados representavam apenas 3,5% do total das vagas abertas no Estado, enquanto a partir da década de 90, até 2005, passaram a representar aproximadamente 16% do total de vagas geradas.

 

O percentual representa ainda, que saltou de 60,5 mil para 424 mil o número de trabalhadores formais em empresas de terceirização. Nesse mesmo período, o total de empresas de terceirização de mão-de-obra no Estado de São Paulo, passou de 257 para 6.038. Os dados apresentados, tanto em uma como em outra pesquisa, além de traçarem um cenário sobre o processo de terceirização no país, também levam à constatação de que a terceirização é um processo irreversível que necessita ser regulamentado para tirar as empresas da insegurança jurídica.

 

Hoje, a previsão legal para terceirizar está restrita a poucas leis, entre elas, a lei 6.019/74, do trabalho temporário, e a lei 7.102/83, sobre serviços de vigilância e transporte de valores, além do Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta última norma só admite a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade, a subordinação direta com os prestadores do serviço contratado e a exclusividade entre a empresa e as pessoas que irão executar o trabalho contratado. A contratação é dos serviços e não da pessoa que irá executá-lo.

 

Também é recomendado à empresa tomadora, verificar a idoneidade do contratado, sua estabilidade financeira e conferir se os prestadores de serviços que executarão o trabalho cumprem a legislação trabalhista. Estabelecer duração da jornada de trabalho, assim como punições ou regras de conduta e nomear chefia direta sobre as pessoas que desenvolverão o serviço contratado são atribuições da empresa contratada e nunca da empresa tomadora.

 

Diante deste quadro, é bastante positiva a retomada pela Câmara dos Deputados, dos debates em torno do Projeto de Lei 4.302, de 1998, que propõe regulamentar os processos de terceirização no país. Em 2003, por recomendação do presidente Lula, ele havia sido retirado da pauta de prioridades.

 

O deputado federal Sandro Mabel (PR/GO) – também autor do PL 4330/2004, que trata do mesmo assunto – que foi relator do PL 4302/98, garantiu, ainda em meados de maio, que a votação seria feita dentro de um mês e do texto seria retirada a obrigatoriedade da responsabilidade solidária, dispositivo que permite ao empregado acionar a empresa contratada e a contratante em caso de reclamações trabalhistas. Ele informou ainda que o texto utilizará o critério de responsabilidade subsidiária, na qual o empregado aciona a contratada e a contratante em conjunto, porém, com a execução tendo início pela empresa contratada, ou seja, aquela com a qual o trabalhador mantinha vínculo, efetivamente.

 

O parlamentar também lamentou o avanço do projeto no Congresso, sem que em paralelo, não tenha havido avanço de uma proposta de regulamentação da terceirização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborada no início do ano passado, em conjunto com várias entidades representativas de trabalhadores e empresários. Porém, o momento não é para lamentos, apesar de o prazo estipulado pelo parlamentar já ter se esgotado. O que é possível constatar é que as empresas têm pressa – e muita – de que as novas regras sejam aprovadas e implementadas. Com certeza, isso contribuirá para o país ganhar mais atenção dos investidores estrangeiros e a economia ganhará novo impulso.

 

Alvaro Trevisioli é sócio e advogado da Trevisioli Advogados Associados.

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