O envio de uso de e-mail para a caixa de diálogo dos sites de SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) pode cair no vazio, pois o cliente, se não obtiver retorno, não disporá de nenhuma prova de que foi feita a comunicação, dando margem para que a empresa procurada negue o recebimento de uma queixa.
Por isso, no momento de interagir com o SAC, o ideal é que o reclamante empregue um endereço comum de e-mail e, de preferência, envie uma mensagem registrada para garantir formalmente que o destinatário a tenha recebido.
De acordo com Fernando Neves, presidente da subsidiária brasileira da Rpost, empresa que detém a patente da tecnologia de E-mail Registrado, somente com esta iniciativa o consumidor terá comprovação com validade jurídica da comunicação realizada.
Segundo o executivo, as informações de órgãos como o Procon e o Idec, atestam que reclamações, pedidos de cancelamento ou contestações de valores cobrados são frequentemente ignorados pelos fornecedores, sob alegação de não terem sido notificados pelo reclamante.
Diante disso, afirma Neves, para enviar uma reclamação via internet ao SAC, é recomendável que o cliente empregue, ao menos, um endereço eletrônico comum que lhe garanta a cópia da mensagem em caixa de itens enviados.
Disponível para empresas ou para usuários finais, o recurso de E-mail Registrado pode ser obtido a baixo custo no site da Rpost (www.rpost.com.br) ou até de maneira gratuita, à guisa de demonstração do serviço. Para tanto, basta que o usuário preencha um pequeno cadastro e siga rápidas instruções de uso demonstrativo ou assinatura do serviço da Rpost.