Sintelmark lança programa de inclusão

A Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que estabelece percentual mínimo às empresas com mais de 100 funcionários para a contratação de pessoas com deficiência, completará 26 anos, em julho. E, mesmo depois de todo este tempo, ainda enfrenta dificuldades para o seu cumprimento efetivo. Entre os maiores entraves apontados pelas empresas, estão a falta de mão de obra qualificada, adaptações estruturais de acessibilidade no transporte e vias públicas e até mesmo um trabalho cultural para que a ação não se restrinja somente ao cumprimento de uma norma, sem levar em consideração o bem estar deste profissional, sua permanência e desenvolvimento na organização
Diante da grande dificuldade do setor de contact center em garantir a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas nos índices estabelecidos em lei e o compromisso de promover a inserção desses profissionais de forma efetiva e sustentável, o Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark) e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) firmaram um termo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com definição de prazos e o compromisso de apresentação de um plano de ação para promover, gradativamente, essas contratações.
A assinatura do acordo contou com a participação do auditor e coordenador do programa de inclusão das pessoas com deficiência do Ministério do Trabalho, José Carlos do Carmo, que enalteceu a iniciativa da entidade ao criar um programa que visa gerar oportunidades e ajudar no cumprimento da Lei de Cotas. A partir dessa iniciativa, o Sintelmark estabeleceu parceria com o Instituto Modo Parités, e lançou, no último mês de abril, um programa que auxiliará as instituições, com uso de metodologia especializada para a realização de diagnóstico, mapeamento de acessibilidade e da cultura organizacional, além de diversas outras ações técnicas, na viabilização das contratações e no processo de acessibilidade das empresas, considerando todas as peculiaridades do segmento e das atividades desenvolvidas.
Segundo o diretor executivo do Sintelmark, Stan Braz, a ação da entidade caminha para o objetivo premente de propor soluções completas para que o setor seja referência na inclusão social. “Buscamos um programa de alta qualidade às empresas; que certamente se beneficiarão desta consultoria, respeitando as especificidades de cada atividade, com ajustes que, certamente promoverão a contratação de mão de obra qualificada e altamente produtiva para as funções destacadas”, informa.
ETAPAS
Na primeira etapa, que se inicia neste mês de maio e vai até agosto, será realizado o Diagnóstico de Inclusão e Cultura Organizacional, que integra diversos mapeamentos. “Nosso objetivo é contribuir da forma mais eficaz e precisa, respeitando a identidade e característica de cada setor, e valorizando tudo o que já foi construído até aqui”, explicou Ivone Santana, fundadora e consultora em inclusão social e sustentabilidade do Instituto Modo Parités.
Após este trabalho, serão realizados módulos de capacitação junto aos gestores destas instituições, com base em informações da consultoria e do mapeamento realizado, que englobarão entre outras frentes, informações e orientações sobre legislação, tipos de deficiência, seleção, atração, retenção e desenvolvimento dos profissionais. Serão, ainda, elaborados indicadores, por meio de ferramentas de gestão, com acompanhamento de boas práticas e contratações realizadas.
De acordo com Stan Braz, o ano de 2017 marca um período de bastante proatividade, com a integração entre a entidade patronal e as empresas associadas, em um compromisso conjunto e comum que deverá convergir em mais ações de responsabilidade social e inclusão profissional. “Evidente que se trata de um grande desafio, para um dos setores que mais emprega no Brasil. Estamos bastante otimistas e preparados para abraçá-lo”, ressalta.
LEGISLAÇÃO
A Lei 8213/91 exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
– De 100 a 200 empregados: 2%
– De 201 a 500 empregados – 3%
– De 501 a 1.000 empregados – 4%
– De 1.001 em diante – 5%

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